Decisão proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, publicada nessa sexta-feira (06), atendeu ao pedido de mandado de segurança coletivo movido pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul) e determinou que a Prefeitura de Campo Grande refaça em até 30 dias os carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2026 cujos valores estejam acima da inflação.
A decisão ocorre de forma liminar parcial. Até que a medida seja cumprida, os vencimentos do imposto ficam suspensos. Conforme consta no processo, o juiz reconheceu que a correção monetária pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) de 5,32% é legal e pode ser aplicada por decreto, conforme manifestou a Procuradoria Geral do Município (PGM).
Entretanto, há aumentos que foram além da inflação, provocados por atualizações cadastrais no perfil dos imóveis. O juiz cita que isso ocorreu sem transparência, sem publicação de relatório técnico oficial e sem apresentação prévia à Câmara Municipal, como exige o Código Tributário Municipal.
Com isso, o contribuinte deve pagar o valor cobrado no IPTU de 2025 somado 5,32% referente a inflação, sem acréscimos decorrentes de reenquadramento cadastral ou majoração de alíquota. A Prefeitura também está impedida de negativar, protestar ou inscrever em dívida ativa os contribuintes que quitarem apenas o valor básico.
Sobre o desconto de 20% para pagamentos à vista, também solicitado no processo, o juiz entendeu que se trata de um benefício que pode ser reduzido ou extinto pelo Executivo quando bem entender. Quanto à Taxa do Lixo, o responsável pontuou que tem critério próprio de cálculo, no caso, o Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), não sendo suspensa ou alterada nesse momento.
Prefeitura negou aumento extra
Segundo a defesa do Município, o aumento nos valores do IPTU deste ano é resultado da atualização do PSEI, que calcula o valor venal do imóvel a partir de benfeitorias realizadas na edificação, tais como varanda, novos cômodos ou edículas, além da infraestrutura no próprio bairro e região, como asfalto, novos empreendimentos, rede de esgoto e etc.
Com essa atualização, vários imóveis que antes eram beneficiados com a isenção do IPTU prevista na Lei Municipal 5.680/2016, que garante o benefício para casas financiadas pelo programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ com o valor venal de até R$ 83.000,00, deixaram o enquadramento por receberem avaliação da prefeitura maior devido às benfeitorias realizadas nos últimos anos.
Processos derrubados
Também nessa sexta-feira, o mesmo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa derrubou outras duas ações em desfavor da Prefeitura de Campo Grande, movidas pelo advogado Oswaldo Meza e pela ADIV (Associação dos Advogados Independentes), que buscavam reaver a cobrança da Taxa de Lixo.
Conforme consta, o responsável pelo caso aceitou a versão da Procuradoria Geral do Município (PGM), indicando que a Ação Civil Pública não cabe para julgar a situação tributária da cidade. “[…], pois não se admite o ajuizamento de ação civil pública nem ação popular para tratar de tema relacionado à matéria tributária”, cita o juiz, de forma preliminar, ou seja, ainda aguarda a sentença final.




















