Prefeitura tem até 9 de março para abrir processo que pode levar à intervenção no transporte

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Processo administrativo deve apurar frota, pontualidade e cumprimento de contrato antes de possível intervenção (Foto: Divulgação)

Decisão judicial fixa prazo em dias úteis e prevê multa de até R$ 30 milhões em caso de descumprimento

Trinta dias úteis, recesso forense no meio do caminho e uma multa que pode chegar a R$ 30 milhões. É esse o cenário que coloca a Prefeitura de Campo Grande diante de um prazo decisivo: até 9 de março de 2026, o município terá de instaurar procedimento administrativo que pode anteceder a intervenção no transporte coletivo da Capital, operado pelo Consórcio Guaicurus.

A determinação é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Segundo o magistrado, o prazo correto para cumprimento da decisão termina em 9 de março, e não em 21 de fevereiro, como se chegou a considerar inicialmente. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 300 mil, limitada a 100 dias.

Entenda a contagem do prazo

Na nova decisão, o juiz detalhou que o prazo é processual e deve ser contado em dias úteis, conforme prevê o Código de Processo Civil. Além disso, os prazos judiciais ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período de recesso forense.

Embora as intimações da Prefeitura, da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) tenham ocorrido em dezembro de 2025, os mandados foram juntados ao processo apenas no início de janeiro, ainda durante o recesso. Assim, a contagem começou em 21 de janeiro de 2026, primeiro dia útil após a suspensão, fixando o término em 9 de março.

O juiz também esclareceu que embargos de declaração apresentados no processo não suspendem a obrigação determinada, pois esse tipo de recurso interrompe prazo para outros recursos, mas não paralisa a eficácia da decisão.

O que a Prefeitura precisa fazer

A decisão não decretou intervenção imediata no Consórcio Guaicurus. O que foi determinado é a abertura de procedimento administrativo prévio, etapa obrigatória antes de eventual decreto de intervenção, conforme a Lei de Concessões.

Caberá ao município apurar se a concessionária cumpre as cláusulas contratuais, como:

  • Regularidade e pontualidade das viagens;
  • Idade e renovação da frota;
  • Condições de manutenção dos veículos;
  • Acessibilidade;
  • Frota reserva e número de veículos em circulação;
  • Demais obrigações previstas no contrato.

Município, Agereg e Agetran respondem solidariamente pelo cumprimento da decisão.

Na sentença, o magistrado afirmou haver “contundentes indícios” de descumprimento contratual por parte do Consórcio Guaicurus e alertou que eventual omissão do poder público na fiscalização pode caracterizar culpa, com responsabilização civil do município por danos causados a terceiros.

Histórico da ação

A discussão sobre intervenção ganhou força após decisão proferida em 17 de dezembro de 2025, no âmbito de ação popular movida pelo então candidato à prefeitura Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, conhecido como Luso Queiroz. Ele apontou supostas irregularidades como frota sucateada, falhas na manutenção, ausência de seguros obrigatórios e possível desvio de recursos.

Uma eventual intervenção depende da publicação de decreto no Diário Oficial, com justificativa e designação de interventor. Após isso, a Prefeitura terá de comprovar as causas da medida e apurar responsabilidades, garantindo ampla defesa à concessionária.

Caso sejam confirmadas irregularidades graves, o processo pode resultar até na extinção da concessão, com retomada do serviço pelo município e possível abertura de nova licitação.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande e com o Consórcio Guaicurus, mas não houve retorno até a última atualização desta matéria.