Procon autua Ifood por venda casada, obtenção de vantagens e publicidade enganosa

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(Foto: Edemir Rodrigues)

O Procon Estadual divulgou nota nesta quinta-feira, informando que autuou a empresa Agência de Restaurantes Online, mas conhecida como Ifood, após averiguar e confirmar prática de  “venda casada” e obtenção de  vantagem manifestamente excessiva, além de publicidade enganosa.

Para confirmação das infrações os fiscais realizaram averiguações por três dias precedentes e posteriores à promoção denominada Black Friday que, tanto no Brasil como em vários outros países se caracteriza pela disponibilização de ofertas “tentadoras” levando  as pessoas a realizarem compras e,  em várias oportunidades serem prejudicadas com a divulgação de ofertas que, na prática, não se consolidam.

Segundo o Procon, a venda casada ocorreu pelo fato do Ifood divulgar em seus meios sociais a comercialização de  cupons, no valor de R$ 10,00 por  R$ 0,99 e  cupons por R$ 0,33 quando na realidade o que era vendido se tratava de um combo mínimo de 10 cupons retirando a liberdade do consumidor adquirir apenas a quantidade que necessitava e, além disso, estabelecia um prazo mínimo para  sua utilização. “Ressalte-se,  como exemplo,  que, na oferta de R$ 0,99,  a pessoa era obrigada a desembolsar pelo menos R$ 19,99 na compra”, frisou nota do órgão de proteção ao consumidor.

Outro fator que caracterizou infração, foi a oferta de saco de arroz por R$ 0,99 que só poderia ocorrer se o consumidor realizasse pagamento “on line” e adquirisse, pelo menos, R$ 30,00 em produtos do mesmo estabelecimento, sustenta o Procon.

“Vantagem manifestamente excessiva ocorreu pelo fato da promoção de ofertas por R$ 0,99 constar que a entrega seria grátis entretanto sendo cobradas taxas aleatórias de até R$ 12,99 para que se efetivasse a entrega ainda assim com  dificuldade para  definir os meios de pagamento, estando explicito que não aceitavam pagamento em dinheiro, o que foi contornado após discussões demoradas, com a aceitação de pagamento na modalidade de débito coma utilização de apenas uma  bandeira de cartão”, explicou.

Além destas infrações, o Procon ainda identificou inúmeras situações de publicidade enganosa, como no caso da divulgação de desconto de até R$ 30,00 em combos de cervejas e de descontos variados em doces e sorvetes que não eram cumpridas.

“Tendo em vista a constatação  desses abusos no que tange à  relação de consumo, o Procon Estadual  decidiu por autuar a  empresa dando-lhe prazo para interposição  de recurso”, finalizou nota.

Foi realizado contato com Ifood e até fechamento da matéria, não houve retorno.