Produtor tem até 31 de dezembro para aderir ao Cadastro Ambiental Rural

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Divulgação

Com adesão, garante benefícios do programa de regularização ambiental

Produtores rurais de todo o país têm até o dia 31 de dezembro para aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e garantir os benefícios do Programa de Recuperação Ambiental (PRA) previstos no Código Florestal.

“É fundamental os produtores rurais ficarem atentos a esse prazo, pois ele pode perder benefícios como o acesso ao crédito agrícola e a programas de incentivo à produção e comercialização, a conversão das multas em serviços de preservação, além da regularização do uso de áreas rurais consolidadas e melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”, comentou o secretário Jaime Verruck, da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro).

Além de estar em conformidade com a legislação ambiental, o produtor rural que se cadastra no CAR terá até dois anos para implantar o programa e recuperar o passivo ambiental da sua propriedade.

De acordo com a CNA, as informações disponibilizadas no CAR mostram que o setor agropecuário contribuiu para a preservação de 200 milhões de hectares de vegetação nativa, com 13 milhões de hectares em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e 108 milhões de hectares em Reservas Legais com remanescentes de vegetação nativa.

O Cadastro Ambiental Rural foi criado em 2012 com a sanção do Código Florestal Brasileiro, mas foi regulamentado em 2014, com a publicação de uma instrução normativa do Ibama. Em 2020, 550 milhões de hectares foram cadastrados no sistema. Para enviar a declaração, o produtor pode acessar via internet.

O secretário lembra que, em Mato Grosso do Sul, “cerca de 95% dos produtores estão cadastrados no CAR, mas é importante que o produtor rural e os profissionais que atuam no Cadastro Ambiental Rural, verifiquem junto ao órgão ambiental se não houve cancelamento do seu cadastro ou se há alguma outra pendência”. No site do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), foi publicada uma relação de registros no CAR que foram cancelados pelo órgão devido a algum tipo de inconformidade.

“É fundamental que o produtor aproveite os últimos dias para fazer a sua inscrição no CAR. A partir de 1º de janeiro, quem não tiver com o cadastro regular não terá acesso ao crédito agrícola, ao FCO, aos programas de incentivo à produção e comercialização e uma série de outros benefícios”, finaliza o secretário Jaime Verruck.