
Após prazo, não será possível declarar atendimentos feitos em 2025
Profissionais de saúde que ainda não emitiram os recibos digitais de atendimentos realizados em 2025 têm até este sábado (28) para regularizar a situação. O prazo marca o limite para a geração do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, documento obrigatório para que despesas médicas possam ser declaradas no Imposto de Renda de 2026.
A emissão deve ser feita pelo aplicativo “Receita Saúde”, da Receita Federal, e é necessária para que os valores pagos por pacientes ao longo do ano-calendário de 2025 apareçam corretamente na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
O início da entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está previsto para 16 de março, mas a Receita ainda não confirmou oficialmente a data nem divulgou as regras deste ano. O anúncio deve ocorrer na primeira quinzena de março.
Desde 1º de janeiro de 2025, a emissão pelo Receita Saúde se tornou obrigatória, substituindo definitivamente os recibos em papel. A medida vale para médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como profissionais autônomos.
Segundo a Receita, “a emissão correta do recibo é essencial para a comprovação das despesas médicas informadas pelos pacientes na Declaração do Imposto de Renda”. A legislação permite a emissão retroativa até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da prestação do serviço. Assim, recibos de atendimentos realizados em 2025 podem ser emitidos até este 28 de fevereiro de 2026.
Após esse prazo, não será mais possível gerar documentos referentes ao ano-calendário de 2025. A ausência do recibo digital pode comprometer a verificação automática das deduções médicas e resultar em pedidos de esclarecimentos tanto ao profissional quanto ao contribuinte.
Como emitir o recibo
A emissão deve ser feita exclusivamente de forma digital, pelo aplicativo “Receita Federal”, na opção “Receita Saúde”, ou pelo “Carnê-Leão Web”, disponível no portal e-CAC, integrado à Receita Federal.
Para acessar o sistema, é necessário ter conta Gov.br com nível Prata ou Ouro. O profissional deve informar o CPF do paciente (ou beneficiário), o valor recebido, a data do pagamento e a descrição do serviço prestado. Após clicar em “Emitir Recibo”, o documento é gerado automaticamente e integrado à base de dados da Receita.
A orientação do órgão é que os profissionais revisem, com antecedência, se todos os atendimentos realizados em 2025 foram devidamente registrados no sistema, evitando problemas na declaração do Imposto de Renda do próximo ano.


















