Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) pode dar mais visibilidade ao direito do consumidor de cancelar, a qualquer tempo, a autorização de débito automático em conta-corrente.
A matéria tem como alvo todas as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil que atuam em Mato Grosso do Sul. Pela matéria, deverão informar, de forma clara, destacada e acessível, o direito do cancelamento.
O texto cita que, quando se tratar de empréstimos com cobrança em débito automático, a informação sobre o cancelamento deverá constar em cláusula própria e destacada no contrato, em linguagem simples, objetiva e acessível.
Além disso, fica vedada a utilização de termos técnicos ou ambiguidades e deve ser reforçada no momento da contratação, com comunicação escrita ou eletrônica que destaque expressamente a possibilidade de cancelamento do débito automático.
Já no caso de cobranças como contas de serviços, seguros, tarifas ou outras, a informação sobre o direito de cancelamento deverá ser apresentada no momento da autorização do débito automático, inclusive quando realizada por meio de aplicativo ou plataforma digital.
Também deverá constar de forma permanente em local de fácil acesso e visualização nos aplicativos e canais digitais disponibilizados pela instituição financeira, com explicação clara sobre o procedimento de cancelamento.
Sobre o não cumprimento da norma, sujeitará aos infratores às penalidades previstas nos arts. 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor, inclusive multa, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).