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sexta-feira, 15 de agosto, 2025
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Projeto de Lei que trata da recuperação de bioma destruído por incêndio é aprovado na ALMS

O Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou na manhã desta terça-feira (6), de forma virtual, por 19 votos a favor e nenhum contra, o Projeto de Lei (PL) 282/2019, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que altera a legislação que institui o Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados (Funles). Por ter recebido Emenda, a proposta segue para votação em redação final.    

O objetivo da matéria é aplicar os recursos depositados em favor do Fundo na reconstituição dos bens danificados e interesses difusos lesados, dentre eles, o combate a incêndios ocorridos nos biomas do Estado e a recuperação de áreas por eles afetadas.

Projeto de Lei que trata da recuperação de bioma destruído por incêndio é aprovado na ALMS

“Essa proposição é de suma importância para a recuperação e ao combate aos incêndios que por ventura venham a ocorrer nas vegetações dos nossos biomas. O fato é que a região pantaneira do nosso estado esta sendo, hoje, o mais prejudicado”, destacou o autor, o deputado Evander Vendramini (PP).

Os recursos do fundo ainda poderão ser usados para reparar danos causados com estes incêndios, que trouxeram grandes prejuízos ambientais ao Estado. “Por mais que o Estado destine recursos para combater os incêndios, aqueles não são suficientes”, enfatizou.

O deputado também destaca que a proposta é constitucional, porque os deputados podem legislar sobre assuntos referentes florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, assim como proteção do meio ambiente.

O projeto ainda passa pelo crivo do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que pode vetar ou sancionar a matéria.

Sobre o Fundo – O Funles, criado em 1996, é abastecido com recursos de indenizações e condenações judiciais por danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística, ou a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

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