O motorista que atropelar um animal em via pública de Mato Grosso do Sul poderá ser multado em R$ 1 mil caso fuja sem prestar auxílio ou acionar autoridade pública competente. A determinação consta em um Projeto de Lei apresentado na sessão ordinária dessa terça-feira (08) da Assembleia Legislativa (ALEMS).
Conforme a matéria, quem atropelar qualquer animal deverá prestar socorro imediato, caso o condutor estiver impossibilitado de prestar socorro direto ou se o animal oferecer riscos à sua segurança, deverá solicitar auxílio aos órgãos responsáveis, como a Polícia Militar Ambiental (PMA).
Ainda segundo a matéria, caso não preste socorre nem peça ajuda, o infrator fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 1 mil, a serem destinados ao Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS). O valor da multa será atualizado anualmente, prevê a normalitiva.
Autor da proposta, o deputado estadual Lucas de Lima (PDT) lembrou que não existem legislações específicas sobre a prestação de ajuda aos animais vítimas de acidentes de trânsito em Mato Grosso do Sul. O objetivo da proposta é aumentar as chances de sobrevivência e reduzir o número de atropelamentos de animais.
O projeto aogra será encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), posterior, vai às comissões de mérito e passará pela discussão e votação em duas sessões plenárias. Sendo aprovado, segue à sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB).




















