Publicado em 31/08/2017 10h53
Projeto de lei sobre política de combate à violência nas escolas é sancionado
O Projeto de lei é de autoria do vereador Delegado Wellington (PSDB).
Da redação
O projeto de lei do Vereador Delegado Wellington (PSDB) que estabelece diretrizes para a política de combate à violência nas escolas foi aprovado e sancionado pelo Prefeito de Campo Grande, Marcos Marcello Trad (PSD). A aprovação foi publicada na edição desta quarta-feira (30) no Diário Oficial do município.
A Lei de nº 5.856, de 28 de agosto de 2017 é pautada por diversas diretrizes, entre elas o monitoramento das condutas ou atos de violência ocorridos no ambiente escolar envolvendo alunos, professores, dirigentes e agentes públicos que atuam nas escolas e identificação dos estabelecimentos de ensino com maior número de ocorrências relacionadas à violência.
Além disso, a lei institui a elaboração do perfil das vítimas e dos agressores, bem como de outros fatores considerados relevantes à compreensão do problema da violência nas escolas e notificação pelas escolas de qualquer conduta ou ato de violência ocorrido em suas dependências ao órgão municipal competente pela gestão da política pública em pauta.
Para o Vereador Delegado Wellington a lei de nº 5.856, que teve também como autores do projeto os vereadores Valdir Gomes (PP) e Otávio Trad (PTB), irá colaborar para a melhoria e a qualidade dos serviços educacionais prestados, proporcionando um ambiente adequado ao aprendizado e desenvolvimento do educando.
“Tivemos mais essa conquista graças ao trabalho em conjunto que as esferas legislativas e executivas estão desenvolvendo. O projeto desde quando foi elaborado tinha como objetivo a valorização do corpo docente das escolas e fortalecimento do acolhimento do corpo discente. E esses dados relacionados à questão da violência nas escolas permitirá que esse material coletado seja utilizado para orientar ou subsidiar ações sociais, políticas públicas de prevenção, estudos e pesquisas com o objetivo de erradicar ou reduzir a violência no ambiente escolar”, diz o parlamentar.
Ainda segundo a lei sancionada nesta quarta-feira (30), entende-se como conduta ou ato de violência o fato que provoque constrangimento físico ou moral, por meio de coação ou força física, que resulte em atentado à integridade de alunos, professores, dirigentes e agentes públicos que atuam nas escolas, bem como qualquer ação que resulte em dano ao patrimônio público.
“Em relação ao combate à violência nas escolas, de acordo com a peculiaridade de cada unidade escolar, o Poder Público, sempre que possível, adotará, entre outras, as medidas de implantação de projetos pedagógicos específicos nas escolas que sofrem com os maiores índices de violência. Essas ações promoverão ações de cultura da paz, campanhas educativas de conscientização, valorização da vida e do exercício da cidadania”, explica o Vereador. (Com informações da assessoria de Imprensa do Vereador)




















