Neste domingo (6), dia das eleições municipais, qualquer tentativa de influenciar eleitores pode ser considerada crime de boca de urna, conforme previsto na legislação eleitoral brasileira. A lei proíbe atividades como o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e a publicação de novos conteúdos políticos nas redes sociais no dia da votação. A pena para este tipo de crime varia de seis meses a um ano de detenção, podendo ser substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de até R$ 15.961,50.
Segundo o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), boca de urna é a prática de abordar eleitores ou fazer propaganda no dia da votação com o objetivo de promover ou pedir votos para um candidato ou partido. A legislação proíbe qualquer tentativa de aliciar eleitores nesse contexto.
A boca de urna não está restrita aos arredores dos locais de votação; ela pode ocorrer em qualquer lugar, inclusive em áreas rurais, desde que aconteça no dia da eleição. Atividades como o uso de alto-falantes, comícios, carreatas ou a divulgação de propaganda política no dia do pleito também são consideradas crimes eleitorais, passíveis de detenção e multa.
Por outro lado, a legislação permite que o eleitor manifeste sua preferência eleitoral de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, adesivos ou dísticos, desde que essa manifestação não tenha o objetivo de influenciar outras pessoas. Essa expressão é legítima, pois não interfere na ordem e na tranquilidade do processo eleitoral.
O objetivo dessa proibição é garantir a integridade do processo eleitoral, assegurando que os eleitores possam fazer suas escolhas de maneira livre e sem pressões externas.











