Prorrogadas até dia 18 inscrições para a seleção de juízes leigos no TJMS

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As inscrições para o processo seletivo simplificado unificado para juiz leigo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) foram prorrogadas até às 16h do próximo dia 18 de novembro. O prazo para o pagamento da taxa também encerra no mesmo dia. A inscrição deverá ser realizada somente via internet.

O processo seletivo conta com 24 vagas e tem validade de dois anos, sendo prorrogável por igual período. O certame tem o objetivo de selecionar candidatos para ocupar as funções de juiz leigo, assim compreendido como os auxiliares da Justiça.

De acordo com a retificação publicada no Diário da Justiça, o candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do processo seletivo público até, no máximo, as 20 horas do último dia de inscrição, quando este recurso será retirado do endereço eletrônico do Instituto Consulplan.

O candidato com deficiência deverá enviar até as 16 horas do dia 18 de novembro (horário local), via upload, por meio de campo específico do link de inscrição, imagens legíveis do laudo médico a que se refere o edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.

O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização da prova deverá solicitar tratamento pelo e-mail [email protected] até as 16 horas do dia 18 de novembro.

Será solicitado o preenchimento e envio de requerimento que será fornecido por via eletrônica, o qual deverá ser assinado e encaminhado, juntamente com cópia simples do documento oficial de identidade do candidato, por meio do mesmo e-mail.

A documentação citada no edital deverá ser enviada de forma legível até as 16 horas do dia 18 de novembro, via upload, por meio campo específico do link de inscrição. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do TJMS / Instituto Consulplan.

Dentro do âmbito dos juizados especiais, ao juiz leigo cabe dirigir a fase conciliatória e instrutória como terceiro facilitador com posição mais ativa, porém neutra e imparcial em relação ao conflito, sob a supervisão de um juiz togado. Caso a autocomposição do litígio reste infrutífera, o juiz leigo presidirá a audiência de instrução e julgamento e elaborará o projeto de sentença, o qual será submetido à homologação do Juiz togado, resolvendo, assim, a lide. Assim, a atuação do Juiz Leigo é imprescindível para a tramitação dos processos no Juizado Especial.

A seleção dos novos juízes leigos compreenderá a prova objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e a avaliação de títulos, de caráter classificatório. Ambas serão aplicadas nos municípios de Campo Grande, Corumbá, Dourados, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas.

As provas objetivas e discursiva serão realizadas na mesma data, dia 5 de dezembro, e serão aplicadas no turno da tarde, a partir das 13 horas (horário local), com duração de 5h30 (cinco horas e trinta minutos), sendo de 12h30 às 14h30 realização da prova discursiva; e de 14h45 às 18h15 realização da prova objetiva.

A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 60 questões objetivas de múltipla escolha, sendo 40 questões de Conhecimentos Básicos e 20 questões de Legislação Específica. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

A prova discursiva terá caráter eliminatório e classificatório, e consistirá na elaboração de 1 (um) projeto de sentença.

Cabe ao juiz leigo dirigir o processo, apreciando os pedidos de produção de provas e determinando a realização de outras que entenda necessárias; presidir audiências de conciliação, instrução e julgamento ou una buscando sempre a composição amigável do litígio; proferir decisão que reputar mais justa e equânime, a ser homologada pelo juiz togado.

Os candidatos aprovados formarão o banco reserva para atuação, preferencialmente presencial ou excepcionalmente na forma remota, podendo ser designados pelo prazo de 4 (quatro) anos, permitida a recondução uma única vez, nos termos da Instrução Normativa nº 35/2017.

Os valores das gratificações por serviços prestados, sem vínculo empregatício, pelos juízes leigos, são regulados pela Resolução nº 564/2010, e suas alterações. A gratificação dos auxiliares de justiça não poderá ultrapassar o limite máximo estabelecido pela Resolução nº 254/2021, e suas alterações, qual seja, atualmente, R$ 12.104,02 (doze mil cento e quatro reais e dois centavos) para a função de juiz leigo.