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segunda-feira, 2 de junho, 2025
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Quase 30 mil sul-mato-grossenses não entregaram o IR e estão sujeitos a multa

Multa para quem não entregou é de, no mínimo, R$ 165,74 — e pode atingir 20% do imposto devido

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 terminou às 22h59 desta sexta-feira (30). De acordo com o balanço final divulgado pela Receita Federal, 641.185 contribuintes de Mato Grosso do Sul entregaram o documento dentro do prazo. A expectativa do órgão era de receber 670 mil declarações, o que significa que cerca de 29 mil pessoas no Estado não cumpriram a obrigação fiscal.

Esses contribuintes agora estão sujeitos à multa por atraso, cujo valor é calculado da seguinte forma: 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido, limitado a 20% do total. Mesmo quem não tem imposto a pagar, mas estava obrigado a declarar, terá de arcar com uma multa mínima de R$ 165,74.

Segundo a Receita, a contagem da multa começa a valer a partir do dia seguinte ao fim do prazo, ou seja, desse sábado (31). A cobrança se encerra na data em que a declaração for entregue ou, se isso não ocorrer, quando for feita a lavratura do lançamento de ofício por parte do órgão.

Como regularizar?

Quem perdeu o prazo deve enviar a declaração normalmente, utilizando os mesmos canais: o Programa Gerador da Declaração (PGD), o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). No entanto, já no ato do envio, o sistema gera uma Notificação de Lançamento da Multa, acompanhada do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento.

E se não pagar a multa?

O contribuinte tem até 30 dias para quitar a multa. Caso não pague dentro desse prazo, incidem juros de mora, calculados com base na taxa Selic. A multa também pode ser descontada diretamente da restituição, se houver.

Se a dívida não for quitada, o contribuinte pode ter seu CPF inscrito no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), o que gera uma série de restrições, como:

  • Impedimento de emitir ou renovar passaporte e carteira de trabalho;
  • Dificuldades para obter crédito, fazer financiamentos e empréstimos;
  • Protesto em cartório e negativação do nome;
  • Bloqueio de valores em conta e até de bens;
  • Restrições para participar de concursos públicos ou se matricular em instituições de ensino;
  • Ação de execução fiscal, com cobrança judicial e custos processuais.

E quem não declarar?

Além da multa, quem não apresentar a declaração pode ter o CPF considerado irregular, gerando ainda mais restrições na vida civil e financeira. A situação pode, inclusive, ser caracterizada como sonegação fiscal, um crime contra a ordem tributária.

Regularize o quanto antes

A orientação da Receita Federal é que os contribuintes que perderam o prazo regularizem a situação o mais rápido possível, evitando o acúmulo de juros, sanções mais severas e complicações judiciais.

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