Queimadas e uso irregular do solo levam MP a abrir inquérito em Bonito

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Inquérito civil investiga danos ambientais em mais de 17 hectares, além do fogo sem licença ambiental (Foto: MPMS)

Fiscalização identificou fogo em vegetação nativa e áreas agropastoris e aplicou R$ 96 mil em multas

Um rastro de cinzas e sulcos no chão levou o Ministério Público a abrir investigação em Bonito, um dos principais destinos de ecoturismo do país. A 2ª Promotoria de Justiça da comarca instaurou inquérito civil para apurar possíveis infrações ambientais em uma área rural do município, onde foram identificadas queimadas e alterações irregulares no uso do solo.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), as apurações iniciais indicam a queima de 5,8 hectares de vegetação nativa e de outros 11,5 hectares em áreas agropastoris, somando 17,3 hectares afetados. Além disso, foi constatada a abertura de drenos ao longo de 1.441 metros, sem a apresentação de projeto de manejo e conservação do solo e da água.

As irregularidades foram identificadas durante fiscalização da Polícia Militar Ambiental e do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). De acordo com os laudos técnicos, não havia autorização ambiental para a queima controlada nem para a intervenção no solo. Os relatórios apontam ainda que o uso do fogo teria sido empregado como ferramenta para ampliação da área agropastoril.

Multas e sanções
Em razão das infrações, foram aplicadas multas administrativas que somam R$ 96 mil. Desse total, R$ 60 mil correspondem à queima de vegetação nativa e R$ 36 mil à queima em áreas agropastoris. Também foi aplicada penalidade adicional pela má utilização do solo, calculada em Unidades Fiscais Estaduais de Mato Grosso do Sul (Uferms). Segundo o MPMS, as sanções não afastam a obrigação de reparar integralmente os danos ambientais causados.

O inquérito civil vai apurar a extensão dos prejuízos ambientais, verificar se houve cumprimento das notificações do Imasul — incluindo a apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) — e avaliar as medidas necessárias para a recomposição das áreas atingidas. O responsável pela propriedade foi notificado a prestar esclarecimentos e apresentar documentos dentro do prazo legal.

Além disso, o Ministério Público requisitou informações complementares ao Imasul, à Polícia Militar Ambiental e ao Cartório de Registro de Imóveis, e também vai analisar se há histórico de outras infrações ambientais na área. O prazo inicial para conclusão do inquérito é de um ano, podendo ser prorrogado.

Ao final das diligências, o MPMS poderá propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ajuizar ação civil pública ou adotar outras medidas cabíveis, conforme o resultado das apurações e o cumprimento da legislação ambiental.