Receita começa a receber as quase 650 mil declarações do IR em MS; saiba enviar sem erros

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Foto: Divulgação)

Prazo vai de 23 de março a 29 de maio; uso da declaração pré-preenchida e Pix pode antecipar restituição

A partir desta segunda-feira (23), os contribuintes de Mato Grosso do Sul podem enviar suas declarações do Imposto de Renda referentes ao ano-base de 2025. A expectativa da Receita Federal é receber 647.829 declarações no estado até o prazo final, que vai até 29 de maio. Além de organizar documentos e informar rendimentos, os contribuintes podem antecipar a restituição usando a declaração pré-preenchida e o Pix.

Estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920, possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil ou realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil, entre outros critérios definidos pelo Fisco. Quem não se enquadra nesses limites pode optar por declarar de forma voluntária, principalmente para receber restituição.

Novidades da declaração pré-preenchida

Uma das novidades deste ano é a ampliação da declaração pré-preenchida, que agora integra informações do eSocial sobre empregados domésticos, dados do Imposto de Renda Retido na Fonte relacionados à renda variável e comprovantes de pagamentos feitos por DARFs. Além disso, os recibos do programa Receita Saúde passam a ser incorporados automaticamente, facilitando o preenchimento e reduzindo erros que levam à malha fina. Em 2025, mais de 30 milhões de recibos foram registrados na base.

Restituição antecipada

A Receita Federal pretende antecipar os pagamentos da restituição do IR em 2026, com quatro lotes programados: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. A prioridade é dada a idosos acima de 80 anos, pessoas com 60 anos ou mais com deficiência ou doença grave, profissionais do magistério e contribuintes que optarem por receber via Pix. Para os demais contribuintes, a entrega antecipada e o uso da declaração pré-preenchida podem garantir pagamento mais rápido.

Documentos necessários

Antes de preencher a declaração, a Receita recomenda reunir documentos como:

  • Informes de rendimentos de empresas, bancos e INSS;
  • Comprovantes de despesas médicas e educacionais;
  • Recibos de doações, heranças, resgates de FGTS e seguro de vida;
  • Documentos de compra, venda ou posse de bens e investimentos;
  • Comprovantes de dívidas e ônus;
  • Registros de operações em bolsa de valores ou ganho de capital;
  • Dados pessoais, de dependentes e bancários para restituição.

Como declarar

A declaração pode ser feita pelo computador, com o Programa Gerador da Declaração (PGD), ou por dispositivos móveis, usando o aplicativo oficial “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS. O acesso exige conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. O aplicativo permite preencher, revisar e enviar a declaração sem necessidade de instalar programas, mas é preciso atenção aos dados preenchidos.

Fique atento

Erros comuns, como omissão de rendimentos ou divergência entre recibos e declarações das fontes pagadoras, podem levar a retenção na malha fina. O acompanhamento pelo e-CAC permite corrigir pendências rapidamente e manter prioridade na restituição. Embora a nova faixa de isenção para salários de até R$ 5.000 esteja em vigor desde janeiro de 2026, ela ainda não se aplica à declaração referente a 2025; essa mudança valerá apenas na declaração do próximo ano.