Receita divulga hoje regras para entrega da declaração do IR 2022

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Isenção maior do IR já reduz desconto no salário de janeiro (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Contribuinte saberá o prazo de entrega, como vai funcionar o programa e o calendário das restituições

A Receita Federal anuncia nesta quinta-feira (24), às 11h, as novas regras do programa do Imposto de Renda 2022. As informações serão apresentadas pelo auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IR 2022.

O prazo da entrega anual da declaração, como vai funcionar o programa e o calendário da restituição também serão divulgados. Caso seja mantido o padrão dos últimos anos, o documento deverá ser enviado entre 2 de março e 30 de abril. Normalmente, o prazo começa em 1º de março, mas neste ano a data cairá no feriado de Carnaval.

Sem a perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, a entrega deverá ser obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021 (o equivalente a salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro).

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2021, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizado operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel em até 180 dias.

Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, mais chance ele tem de receber a restituição nos primeiros lotes. Por lei, o primeiro lote deve atender prioritariamente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores (que tem o magistério como sua maior fonte de renda).

No ano passado, a Receita ampliou o serviço de pré-preenchimento da declaração para quem tem certificado digital. O documento é gerado de forma automática pelo programa com base nos dados que a Receita tem sobre o contribuinte.

Quem deve declarar?

• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.

Quais documento são precisos para preencher a declaração?

O contribuinte deve reunir todos os papéis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2021.Entre os documentos de renda, estão:

• Comprovantes de salários;
• Documentos de prestações de serviços
• Comprovantes de aposentadorias;
• Informe de previdência privada; e
• Recibos recebidos de aluguéis, pensões, entre outros.

Também é recomendado acrescentar comprovantes de pagamentos a profissionais liberais:

• Médicos;
• Dentistas;
• Advogados;
• Veterinários;
• Contadores;
• Economistas;
• Engenheiros;
• Arquitetos;
• Psicólogos;
• Fisioterapeutas;
• Documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros.

A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados.

Fonte: R7