Calendário e critérios para declaração serão divulgados em coletiva no Ministério da Fazenda
A Receita Federal do Brasil anuncia nesta segunda-feira (16), às 10h (horário de Brasília), as regras oficiais do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. A divulgação será feita em coletiva no auditório do Ministério da Fazenda e deve confirmar o calendário, critérios de obrigatoriedade e possíveis mudanças para a declaração deste ano, referente aos rendimentos recebidos em 2025.
A apresentação será transmitida ao vivo pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube, e a expectativa é que o prazo de envio das declarações comece ainda nesta semana, seguindo o padrão adotado nos últimos anos. Em 2025, os contribuintes tiveram até 30 de maio para entregar o documento — período semelhante ao que deve ser mantido neste ciclo, com cerca de dois meses para prestar contas ao Fisco.
Quem precisa declarar
Mesmo contribuintes isentos do pagamento mensal do imposto podem ser obrigados a declarar. Segundo especialistas, devem enviar a declaração pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025, além de quem:
- teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440;
- possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil;
- realizou venda de imóveis com ganho de capital;
- efetuou operações em bolsa de valores com incidência de imposto.
Rendimentos considerados isentos — como heranças, doações e ganhos da poupança — também precisam ser informados quando ultrapassarem R$ 200 mil no ano.
A nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, válida desde janeiro de 2026, não terá efeito nesta declaração, já que o envio considera os ganhos obtidos ao longo de 2025. A mudança só será refletida no IR apresentado em 2027.
Multa para quem perder o prazo
Quem não entregar a declaração dentro do período estipulado ficará com o CPF em situação “pendente de regularização”. A penalidade prevê multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de até 20% do total devido.
Após o envio em atraso, o sistema gera automaticamente o Darf para pagamento da multa, que deve ser quitada em até 30 dias.
Documentos e preparação
Para evitar erros e cair na malha fina, a orientação é reunir antecipadamente:
- informes de rendimentos de empresas, bancos e do INSS;
- comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde e previdência;
- dados atualizados de bens e patrimônio.
Os informes foram disponibilizados pelas fontes pagadoras até o fim de fevereiro. Caso o contribuinte não tenha recebido, a recomendação é solicitar diretamente à instituição responsável ou utilizar a declaração pré-preenchida oferecida pela Receita Federal.
Restituições devem começar em maio
Se mantido o cronograma dos anos anteriores, o pagamento das restituições deve iniciar no fim de maio, com liberação em lotes até setembro. A ordem costuma priorizar idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida ou optam pelo recebimento via Pix.




















