O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (04) decisões que confirmam a quitação de multas aplicadas a ex-gestores municipais, viabilizadas por meio do Programa de Recuperação Fiscal (REFIC).
Entre os casos, estão ex-prefeitos de dois municípios do Estado, que haviam sido multados por irregularidades em licitações e contratos administrativos. Com a adesão ao programa, os débitos foram pagos com os benefícios previstos em lei, resultando na extinção e arquivamento dos processos.
Para saber mais, consulte o DOE no link https://portal-services.tce.ms.gov.br/portal-services/diario-oficiais/download?id=23455
A iniciativa reforça a importância do REFIC como instrumento de regularização fiscal, permitindo que agentes públicos quitem seus débitos de forma facilitada, ao mesmo tempo em que garante a recuperação de valores para os cofres públicos. Além de aliviar pendências administrativas, o mecanismo fortalece a credibilidade da gestão fiscal e assegura que recursos retornem para investimentos em políticas públicas, beneficiando diretamente a sociedade.
REFIC II
Atualmente, está em vigor o REFIC II, novo Programa de Regularização Fiscal instituído pelo TCE-MS, que oferece aos agentes e entes públicos condições especiais para a quitação de multas administrativas com parcelamentos e descontos de até 75%. A iniciativa amplia as oportunidades de regularização, garantindo descontos e formas facilitadas de pagamento, e reforça a importância de que gestores aproveitem o prazo estabelecido para aderir, evitando restrições futuras e contribuindo para o fortalecimento da responsabilidade fiscal no Estado.
Para aderir ao REFIC II, o jurisdicionado pode agendar atendimento presencial na “Sala do Prefeito”, por vídeo chamada ou pelos canais de contato do Tribunal:
Telefone : 3317-1616 ou 0800 647-2216
Email – [email protected]