O Enfoque MS já publicou algumas matérias hoje ou nos últimos dias como Confira os locais de votação na Capital para o pleito deste domingo ou Justificativa de ausência na votação pode ser enviada online . Mas, agora faremos um resumão sobre o que é permitido e proibido ou é preciso levar neste domingo (2), dia da votação do primeiro turno das Eleições 2022.
Além de separar o documento oficial com foto, preparar a cola eleitoral e conferir o local de votação com antecedência, as eleitoras e os eleitores que irão às urnas amanhã, devem ficar atentos às condutas permitidas e proibidas durante todo o dia ou principalmente durante horário de votação que será das 8 às 17, como hora oficial de Brasília. Em Mato Grosso do Sul, com uma hora a menos de fuso horário, o processo será das 7 às 16 horas.
O eleitor poderá exercer seu direito de voto, com apenas um documento oficial com foto, tendo ou não o ‘papel’ do titulo de eleitor em mãos. Pode ser carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista, identidade funcional emitida por órgão de classe e até carteira de trabalho.
Veja aqui a lista completa de documentos válidos para votar.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, por outro lado, não valem como prova de identidade na hora de votar. Não há, portanto, obrigatoriedade de levar o título de eleitor, que muitas vezes a pessoa nem consegue localizar em casa no dia da eleição, por ser um documento pouco usado no cotidiano.
Sem titulo na mão, mas se deve saber local – sessão de votação
Caso você não tenha o título eleitoral em papel nas mãos, é fundamental saber o local de votação, como zona e seção eleitoral. Por isso, ter o título em mãos pode ser útil, mas essa informação pode ser facilmente consultada na página do TSE na internet.
O eleitor também tem a opção de votar apresentando o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral em que é possível consultar e baixar o próprio título de eleitor, em versão digital, e acessar serviços como emissão de certidões de quitação eleitoral, consulta de local de votação e até fazer a justificativa para a ausência, caso não possa votar. O aplicativo pode ser baixado nas lojas de aplicativo do celular ou tablet.
Se a pessoa já tiver feito o cadastramento biométrico (com as impressões digitais) na Justiça Eleitoral, o perfil no e-Título virá acompanhado de uma foto. Nesse caso, não é preciso nem apresentar um documento oficial com foto, pois o mesário poderá atestar a identificação no momento do voto. A imagem do eleitor só aparecerá no e-Título se ele tiver feito o cadastro biométrico. Caso a fotografia não apareça, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.
Proibições na seção
O TSE proibiu este ano que o eleitor ingresse na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou similar. Então, mesmo que apresente documentação digital no celular, como e-Título ou outro documento de identificação válido, após a confirmação da identidade, o aparelho ficará com o mesário enquanto o eleitor procede a votação.
Pelas regras vigentes, os mesários devem perguntar ao eleitor, antes de votar, se está portando algum dos aparelhos em questão, que podem interferir no sigilo do voto. Se a resposta for afirmativa, o objeto deve ser entregue até a conclusão do processo de votação. Caso contrário, a mesa receptora deve impedir que a pessoa vote, registrar em ata os detalhes da situação e acionar a força policial e o juiz eleitoral.
Os tribunais regionais eleitorais têm autonomia para usar detectores de metal portáteis para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.
Manifestações
Pode
Na data do pleito, eleitores podem manifestar, de forma individual e silenciosa, a preferência por determinada candidatura, legenda política, coligação ou federação. A expressão da escolha política pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Pode, mas…
É permitido usar camiseta de candidatas e candidatos, desde que a eleitora ou o eleitor não distribua a vestimenta a outros, bem como não participe de aglomerações de pessoas com vestes padronizadas, nem de manifestações coletivas e/ou ruidosas. Quem estiver usando blusas com referência a alguma candidatura também não pode abordar, aliciar e usar qualquer método para tentar persuadir ou convencer outros eleitores.
Não pode
Na hora do voto individual, é terminantemente proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo). Eleitoras e eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar, e o aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto.
A medida visa proteger o eleitorado de eventuais coações e garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal. Para evitar surpresas, anote os números das candidatas e dos candidatos escolhidos em um papel e leve a “cola eleitoral” consigo para a seção eleitoral.
O uso de alto-falantes e amplificador de som é outra prática vedada na data do pleito, assim como a promoção de comício ou carreata. Vale reforçar que a lei eleitoral proíbe, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado com bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.
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Com informações TSE











