Procon orienta consumidor a procurar loja para troca de presente em até sete dias
Chegou o dia 26 de dezembro; e com ele, a tradicional troca de presentes recebidos na noite de Natal. É a cor que não agradou. O tamanho que não coube. Ou a vontade era mesmo de ganhar outra coisa.
Por lei, o estabelecimento comercial não é obrigado a efetuar a troca de mercadoria. Só mesmo em caso de defeito do produto. Mas, nessa época do ano, essa gentileza já virou um costume.
“É importante verificar a possibilidade de troca se o presente não agradar, pois a troca é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) somente se o produto apresentar defeito e após ser levado para a assistência técnica”, informou Procon MS, em nota.
Confira abaixo algumas perguntas mais frequentes do consumidor:
Quando a troca é obrigatória?
A troca do produto é obrigatória em caso de defeito do produto. Se o defeito for aparente, isso é, for fácil de constatar, e o produto for um bem não durável, como um alimento, um produto de beleza, uma maquiagem, o prazo para reclamar é de 30 dias.
Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, uma roupa, um sapato, então o prazo é de 90 dias no caso de vício aparente.
Mas se o produto tiver um defeito oculto, isso é, que só vai aparecer depois de um tempo, então os mesmos prazos começam a contar da data do aparecimento do defeito.
E se não tiver o produto não tiver conserto?
Se não for possível o conserto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar:
• pela troca do produto,
• pela devolução do dinheiro ou
• pelo abatimento proporcional do preço
Quem vai decidir isso é o próprio consumidor.
Quando a troca deve ser imediata?
Em caso de produto essencial ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado, devendo a devolução da quantia paga ou troca do produto ser feita de imediato.
Quando a troca é obrigatória?
A troca do produto é obrigatória em caso de defeito do produto. Se o defeito for aparente, isso é, for fácil de constatar, e o produto for um bem não durável, como um alimento, um produto de beleza, uma maquiagem, o prazo para reclamar é de 30 dias.
Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, uma roupa, um sapato, então o prazo é de 90 dias no caso de vício aparente.
Mas se o produto tiver um defeito oculto, isso é, que só vai aparecer depois de um tempo, então os mesmos prazos começam a contar da data do aparecimento do defeito.
E se não tiver o produto não tiver conserto?
Se não for possível o conserto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar:
• pela troca do produto,
• pela devolução do dinheiro ou
• pelo abatimento proporcional do preço
Quem vai decidir isso é o próprio consumidor.
Quando a troca deve ser imediata?
Em caso de produto essencial ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado, devendo a devolução da quantia paga ou troca do produto ser feita de imediato.
A desistência não precisa ter qualquer justificativa, mas precisa ser feita por escrito. Se o produto já foi entregue, será preciso devolvê-lo.
O consumidor terá direito à restituição de tudo o que pagou pelo produto e também o que pagou pelo frete.
Produto já comprado com defeito não tem direito à troca
Se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, então ele não terá direito à troca.
A loja também pode se negar a trocar determinados produtos, como os produtos em promoção.
A loja só não pode se negar a trocar se ela garantiu que daria esse direito ao consumidor por um prazo e condições que devem ficar bem claros.
Não gostei do presente, posso trocar?
Se o estabelecimento tiver esta política de troca, ele não estipula prazo, mas geralmente varia de três a sete dias; vai depender de cada loja.
E também nas compras online ele tem o direito de arrependimento em sete dias desde quando chega na sua casa.
Procon Estadual
Caso o consumidor precise acionar o Procon/MS, o Disque Denúncia é o 151. O setor de atendimento do Procon Estadual fica na Rua 13 de junho, 930, centro, em Campo Grande. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas.
*Com informações R7




















