Salários de abril devem ser pagos até terça-feira, conforme lei trabalhista

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O feriado da Sexta-Feira Santa adiou o depósito

Hoje, domingo (5), trabalhadores se aproximam do quinto dia útil; feriado da Sexta-Feira Santa adiou o pagamento

O mês de abril segue e os trabalhadores formais já começam a se preparar para receber o salário referente ao mês trabalhado. Neste ano, devido ao feriado da Sexta-Feira Santa, o quinto dia útil de pagamento cai na terça-feira, 7 de abril. Hoje, domingo (5), ainda falta apenas um dia útil para o depósito obrigatório.

De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. No cálculo, os sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados não entram na contagem. Com isso, os dias úteis de abril foram: 1º (quarta-feira), 2 (quinta-feira), 4 (sábado), 6 (segunda-feira) e 7 (terça-feira), data limite para que os empregadores efetuem os depósitos.

O pagamento fora do prazo permite que o trabalhador cobre judicialmente o valor devido, com correção monetária, e acione o sindicato ou a Justiça do Trabalho em casos de atrasos frequentes. A legislação também prevê que atrasos recorrentes podem justificar uma rescisão indireta, quando o empregado deixa o emprego com direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

Para 2026, as datas dos pagamentos seguem a lógica dos dias úteis:

  • Maio: quinta-feira, dia 7
  • Junho: sexta-feira, dia 5
  • Julho: segunda-feira, dia 6
  • Agosto: quinta-feira, dia 6
  • Setembro: sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado)
  • Outubro: terça-feira, dia 6
  • Novembro: sexta-feira, dia 6 (5º dia útil no sábado)
  • Dezembro: sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado)

Com o quinto dia útil se aproximando, trabalhadores e empregadores devem ficar atentos para garantir que os salários sejam pagos dentro do prazo legal, evitando problemas trabalhistas e possíveis sanções.