Para promover a inclusão social e a autonomia econômica de mães de crianças e adolescentes com deficiência, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira (11) a Lei Estadual 6.471/25, que estabelece diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo de mães atípicas.
São diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo de mães atípicas: a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho e empreendedorismo; promoção da dignidade humana e do bem-estar social; apoio à inclusão e ao desenvolvimento integral de suas famílias; estímulo à criação de redes de apoio e cooperação; e a oferta de capacitação em empreendedorismo, gestão e finanças.
A lei define como mães atípicas todas as mulheres com filhos que necessitam de cuidados específicos. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Dados do IBGE mostram que cerca de 8,7% da população de Mato Grosso do Sul acima de 2 anos tem algum tipo de deficiência, sendo muitas dessas pessoas crianças e adolescentes que dependem integralmente dos cuidados de suas mães. Políticas públicas de capacitação, acesso a crédito facilitado e redes de apoio são fundamentais para reduzir desigualdades e construir uma sociedade mais justa e inclusiva.