O setor de Investigações Gerais da Polícia Civil realizou ação conjunta com a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul ), no município de Ribas do Rio Pardo, região norte de MS, na manhã desta sexta-feira (18), e prendeu em flagrante uma mulher de 38 anos, suspeita de praticar o crime de estelionato.
Segundo apurado, há dias, fiscais da empresa fiscalizaram um imóvel situado no Bairro Parque Estoril, onde constataram que, junto ao medidor de água, foi instalado um aparelho para fraudar o real consumo de gasto com água, consequentemente, permitir um pagamento menor pela proprietária.
Constatada a fraude, a Sanesul orientou a moradora da casa a retirar imediatamente o aparelho fraudulento, pois isso caracterizaria conduta ilegal. A princípio, o artifício foi retirado. Porém, nesta sexta-feira, fiscais voltaram ao imóvel e verificaram que o aparelho adulterador foi recolocado. “Diante dessa situação, os funcionários da Sanesul acionaram a Polícia Civil e noticiaram os fatos”, registrou a PC-MS.
Conforme registro policial, o delegado da PC na cidade, chegando ao local, verificou e chancelou, ratificou a fraude no medidor, porém a moradora da casa não se encontrava no local. Os policiais civis conversaram com vizinhos e foram informados de que a suspeita estava trabalhando em uma boutique na área central da Cidade.
Presa no trabalho e sem fiança
Após a informação dos vizinhos, a equipe policial foi até o endereço de trabalho da suspeita e lhe solicitaram que acompanhasse a equipe a sua casa para verificação da fraude no local. “No momento, a suspeita admitiu ter ciência do aparelho adulterador, porém informou que foi seu ex-marido quem instalou referido meio fraudulento. Ela acompanhou toda a diligência efetuada em sua residência”, relata assessoria da PC-MS.
Após os procedimentos administrativos da SANESUL, a mulher de 38 anos recebeu voz de prisão, suspeita de praticar o crime de estelionato, e foi conduzida à Delegacia para as providências cabíveis.
Por fim, em razão da quantidade máxima da pena prevista para o delito (05 anos de reclusão), não foi possível o arbitramento de fiança pelo Delegado, estando, a suspeita, recolhida na unidade policial à disposição da Justiça.




















