Trabalhador só poderá antecipar até R$ 2,5 mil por ano e terá de esperar 90 dias para a primeira operação, segundo novas regras aprovadas pelo Conselho Curador
A partir deste sábado (1º), passam a valer as novas regras para o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). As medidas, aprovadas pelo Conselho Curador do fundo no início de outubro, limitam o número de operações, o valor das antecipações e o prazo dos contratos.
De acordo com o governo federal, as mudanças visam garantir a sustentabilidade do programa e reduzir os riscos ao trabalhador, já que quem opta pela modalidade perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão, recebendo apenas a multa de 40%.
⏳ O que muda nas regras
Entre as principais alterações está a carência de 90 dias para que o trabalhador que aderir ao saque-aniversário possa realizar a primeira operação de antecipação. Antes, o acesso era imediato após a adesão.
Também passa a ser permitida apenas uma operação por ano, com limite máximo de cinco antecipações em um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas operações nos três anos seguintes. Até agora, não havia limite — algumas instituições ofereciam antecipações com vencimento até 2056.
Outra mudança importante é o valor das antecipações, que agora varia entre R$ 100 e R$ 500 por saque. Assim, será possível antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500. Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral do saldo disponível no fundo.
💰 Antecipação e saldo retido
O saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite retirar, todos os anos, uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador abre mão do saque total em caso de demissão sem justa causa.
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo com garantia no valor a ser recebido. O Ministério do Trabalho e Emprego retém o montante até a quitação da operação.
Neste ano, o governo liberou R$ 12 bilhões em saldos retidos para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, medida que buscou aliviar o impacto financeiro para quem optou pela modalidade.
📅 Como participar e desistir
Para participar, basta solicitar a adesão ao saque-aniversário no aplicativo ou site do FGTS e incluir o CPF. Quem não quiser aderir pode manter o dinheiro na conta do fundo, que rende Taxa Referencial + 3% ao ano, além da distribuição anual de lucros.
Caso o trabalhador queira desistir da modalidade, só poderá fazê-lo se não tiver antecipado valores em nenhuma instituição financeira. Após a solicitação, é necessário aguardar dois anos para voltar a ter direito ao saque total em caso de demissão.
Mesmo com as novas regras, quem aderiu ao saque-aniversário continua podendo usar o FGTS para financiar imóveis, já que os recursos destinados ao crédito habitacional ficam em uma conta separada.











