Entidades organizadoras devem ficar atentas aos novos prazos definidos pelo Ministério das Cidades
O Ministério das Cidades apertou o relógio do Minha Casa, Minha Vida e definiu novas datas para a próxima etapa do programa. A pasta atualizou os cronogramas de seleção de propostas das modalidades Rural e Entidades (Fundo de Desenvolvimento Social – FDS), que fazem parte da rodada lançada em 2025 e voltada à produção de moradias para famílias de baixa renda.
A atualização foi publicada na última quinta-feira (15) e formalizada por meio de ofício, segundo o ministério. A seleção é destinada a entidades organizadoras, públicas ou privadas sem fins lucrativos, responsáveis por apresentar projetos habitacionais dentro das regras do programa federal.
Para ler a portaria na íntegra, clique aqui.
Novas datas do Minha Casa, Minha Vida Rural
Com o novo calendário, a modalidade Rural passa a seguir as seguintes etapas:
- 16 de janeiro de 2026 – prazo final para pedidos de habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos;
- 21 de janeiro de 2026 – limite para apresentação de recursos da habilitação;
- 23 de janeiro de 2026 – divulgação do resultado final da habilitação;
- 27 de janeiro de 2026 – prazo final para envio das propostas pelas entidades;
- 6 de fevereiro de 2026 – término da análise e do enquadramento das propostas pela Caixa Econômica Federal;
- 27 de fevereiro de 2026 – publicação do resultado final.
Cronograma do Minha Casa, Minha Vida Entidades (FDS)
Já para a modalidade Entidades, financiada pelo Fundo de Desenvolvimento Social, o cronograma atualizado prevê:
- 26 de janeiro de 2026 – prazo final para pedidos de habilitação e apresentação das propostas;
- 30 de janeiro de 2026 – divulgação do resultado provisório;
- 13 de fevereiro de 2026 – limite para apresentação de recursos;
- 11 de março de 2026 – publicação do resultado final.
Segundo o Ministério das Cidades, todas as etapas seguem as regras estabelecidas nas portarias MCID nº 1.161/2025 e MCID nº 925/2025, que tratam do Minha Casa, Minha Vida Rural, e MCID nº 927/2025, que regulamenta a modalidade Entidades (FDS).
A pasta reforça que os prazos atualizados valem para todo o país e orientam desde a habilitação das entidades até a análise técnica das propostas habitacionais que poderão ser contratadas pelo programa.




















