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quinta-feira, 4 de setembro, 2025
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Senado aprova Código de Defesa do Contribuinte com regras contra inadimplência fiscal

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o Código de Defesa do Contribuinte, em votação unânime, estabelecendo regras para proteger contribuintes e coibir a inadimplência fiscal sistemática.

O substitutivo ao PLP nº 125/2022, relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), ampliou o projeto de 17 para 58 artigos, incorporando programas de conformidade tributária, normas sobre direitos e deveres dos contribuintes e medidas específicas para combater fraudes fiscais. Entre as principais alterações está a criação de critérios rigorosos para identificar devedores contumazes.

De acordo com o texto, o devedor contumaz é aquele que mantém dívidas injustificadas e reiteradas, prejudicando a concorrência legal. Empresas nessa situação podem ter benefícios fiscais suspensos, serem consideradas inaptas em cadastros públicos e impedidas de propor recuperação judicial, exceto em casos de calamidade ou prejuízo financeiro comprovado, sem indícios de fraude.

No âmbito federal, a contumácia se aplica a dívidas superiores a R$ 15 milhões e equivalentes a mais de 100% do patrimônio conhecido. Nos estados e municípios, considera-se contumaz quem acumula dívidas em quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses, podendo a legislação local ajustar os critérios.

O substitutivo também prevê incentivos para contribuintes adimplentes, como bônus de até R$ 1 milhão, redução de multas e prioridade na análise de processos, estimulando o cumprimento voluntário das obrigações fiscais. Programas de conformidade tributária como Confia, Sintonia e OEA (Operador Econômico Autorizado) passam a integrar o Código.

Medidas específicas de prevenção à fraude foram incluídas após investigações recentes da operação “Carbono Oculto” da Polícia Federal. O texto confere à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) poderes para exigir comprovação da licitude de recursos e identificar os verdadeiros titulares de empresas, além de exigir que fintechs sigam normas de movimentação financeira e obrigações acessórias, fortalecendo o combate à lavagem de dinheiro e à atuação de organizações criminosas.

Além de regras mais rígidas, o Código estabelece direitos do contribuinte, como tratamento respeitoso, acesso a processos, notificações claras e possibilidade de recorrer de decisões. Entre os deveres, estão o pagamento de tributos, a prestação de informações e o cumprimento de decisões administrativas. Órgãos fiscais devem priorizar a resolução cooperativa de conflitos e considerar a capacidade de pagamento do contribuinte.

A aprovação do Código marca um avanço na legislação tributária, buscando equilibrar fiscalização rigorosa com proteção e estímulo à adimplência.

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