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Senado aprova valor mínimo distinto para parcerias público-privadas em cada ente

16/02/2017 12h00

Senado aprova valor mínimo distinto para parcerias público-privadas

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira, 15 de fevereiro, projeto que altera a regra sobre os valores mínimos para a celebração de contratos de Parceria Público-Privada (PPP). A proposta (PLS 472/2012) estabelece faixas diferenciadas para a União, Estados e Municípios, reduzindo os valores. Os Municípios poderão celebrar parcerias com a iniciativa privada com contratos de valor mínimo de R$ 5 milhões.

Pelo texto, nas parcerias entre a União e a iniciativa privada, os contratos terão valor mínimo de R$ 20 milhões. Já nos Estados, o valor de partida será de R$ 10 milhões. O projeto, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), contou com parecer favorável do relator, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG).

Como foi aprovada em caráter terminativo, a matéria deve seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final no Senado seja em plenário.

Condição restritiva
As normas gerais sobre as Parcerias Público-Privadas foram estabelecidas pela Lei 11.079/2004. O texto, contudo, só admite a celebração de contratos que superem R$ 20 milhões, seja qual for o Ente federativo contratante. Para o autor da proposta, esse requisito representa um obstáculo às parcerias, especialmente para os pequenos Municípios.

Na justificativa, o autor do projeto observa que o ajuste dos valores mínimos ao porte financeiro de cada ente da Federação contribuirá para a ampliação dos investimentos públicos, favorecendo o esforço de Estados e Municípios para minimizar os reflexos da crise financeira internacional no Brasil.

Sobre as parcerias
As PPPs foram concebidas como meio para suprir, com investimentos privados, a insuficiência de investimentos em infraestrutura pública. Os contratos têm por finalidade a implantação ou gestão de obras, serviços ou atividades de interesse público. Por meio de concessão, o parceiro privado passa a investir e explorar os serviços, por período com duração mínima de cinco e, no máximo, de 35 anos.

Agência CNM com informações da Agência Senado

Senado aprova valor mínimo distinto para parcerias público-privadas em cada ente

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