Dívidas de grandes empresas somam R$ 80,9 bilhões, enquanto governo aposta em tecnologia para reduzir fraudes e tornar o sistema mais justo
A conta não fecha — e o rombo é bilionário. Enquanto falta dinheiro para bancar serviços básicos no país, a sonegação e a fraude fiscal seguem drenando recursos que deveriam chegar à saúde, à educação, à segurança e à infraestrutura. Só um pequeno grupo de grandes devedores concentra valores suficientes para financiar programas sociais de grande impacto.
Levantamento da Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) aponta que as dez empresas com as maiores dívidas tributárias do Brasil acumulam R$ 80,9 bilhões em impostos não pagos. O valor, segundo especialistas, daria fôlego a políticas públicas em áreas estratégicas e ajudaria a reduzir desigualdades históricas.
O problema, porém, é estrutural e vai muito além de casos pontuais. Dados do Sonegômetro indicam que, apenas em 2023, a sonegação fiscal no país alcançou cerca de R$ 600 bilhões. O montante escancara um sistema que, além de complexo, ainda permite brechas para fraudes, inadimplência deliberada e longas disputas judiciais.
Nesse contexto, a reforma tributária surge como uma tentativa de mudar o jogo. A aposta do governo é combinar simplificação das regras com uso intensivo de tecnologia, automação de processos e novos mecanismos de controle para tornar o sistema mais justo e eficiente.
A percepção da população também pesa nesse debate. Pesquisa da Abir (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas) mostra que 95% dos brasileiros acreditam pagar mais impostos do que deveriam. Além disso, 69% se dizem contrários ao aumento de tributos sobre refrigerantes e sucos industrializados como estratégia para desestimular o consumo. O levantamento ouviu 2.500 pessoas em 512 municípios, nas 27 unidades da Federação.
Maior controle das operações
Um dos pilares da reforma é a Plataforma da Reforma Tributária, desenvolvida pelo Serpro, estatal responsável por parte da infraestrutura digital do governo federal. Considerada uma das maiores plataformas fiscais do mundo, ela foi projetada para operar 24 horas por dia, em tempo real e em escala nacional.
O sistema terá capacidade para processar até 200 milhões de Registros de Operações de Consumo (ROCs) por dia — cerca de 70 bilhões por ano. No primeiro ano de funcionamento pleno, a expectativa é lidar com aproximadamente 500 bilhões de eventos fiscais, financeiros e de apuração, com picos de até 20 mil transações por segundo, volume comparável ao de grandes sistemas globais de pagamento.
Essa estrutura permitirá a aplicação de mecanismos centrais da reforma, como o split payment — recolhimento automático do imposto no momento da transação —, a apuração assistida, o crédito financeiro amplo e o cashback tributário voltado a famílias de baixa renda. Na prática, o novo modelo reduz a dependência de declarações manuais, amplia a rastreabilidade das operações e dificulta fraudes, além de diminuir o volume de disputas que hoje travam bilhões de reais no contencioso tributário.
Foco nos devedores contumazes
Outro ponto central é o endurecimento contra os chamados devedores contumazes — empresas que deixam de pagar impostos de forma recorrente e intencional, usando a inadimplência como modelo de negócio. A Lei Complementar 225, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cria o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras mais claras na relação entre Fisco e empresas.
Baseada no PLP 125/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a legislação unifica normas para União, estados, Distrito Federal e municípios. O texto define direitos e garantias aos contribuintes, mas também cria critérios objetivos para diferenciar bons pagadores daqueles que adotam práticas reiteradas de inadimplência.
Crimes e penalidades
A legislação brasileira prevê punições para a sonegação fiscal, caracterizada pela omissão de informações, fraudes documentais ou outros meios usados para reduzir ou evitar o pagamento de tributos. As práticas são tipificadas, principalmente, na Lei nº 4.729/65 e na Lei nº 8.137/90.
As penalidades variam de multas elevadas — muitas vezes superiores ao valor do imposto devido — até penas de reclusão, a depender da gravidade do crime e da reincidência.
Com a combinação entre reforma tributária, uso intensivo de tecnologia e regras mais duras contra devedores contumazes, o governo aposta em um sistema mais transparente e equilibrado. A expectativa é reduzir a sonegação, fortalecer a justiça fiscal e garantir que os recursos arrecadados cheguem, de fato, à população.




















