STF forma 4 votos contra o marco temporal em julgamento no plenário virtual

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(Foto: Gustavo Moreno/STF)

Luiz Fux acompanha relator, e votação sobre demarcação de terras indígenas segue aberta até quinta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta terça-feira (16) o quarto voto pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e está aberto desde a última segunda-feira (15).

O voto mais recente foi proferido pelo ministro Luiz Fux, que acompanhou o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, formando, até o momento, placar de 4 votos a 0 contra a restrição. Também já votaram no mesmo sentido os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.

A votação segue aberta até quinta-feira (18), às 23h59, e ainda restam sete votos para a conclusão do julgamento. Por ora, prevalece a posição do relator, que considera o marco temporal inconstitucional. Gilmar Mendes, no entanto, propôs uma série de medidas complementares, entre elas a fixação de um prazo de até dez anos para a conclusão de todos os processos de demarcação de terras indígenas no país.

O tema voltou à análise do STF dois anos após a Corte já ter declarado a inconstitucionalidade do marco temporal. Em 2023, além da decisão do Supremo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional para validar a tese. O veto, porém, foi derrubado pelos parlamentares, fazendo com que a regra voltasse a valer.

A tese do marco temporal estabelece que os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial naquele período.

Após a derrubada do veto presidencial, os partidos PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no STF para manter a validade da lei que reconheceu o marco temporal. Em sentido oposto, entidades representativas dos povos indígenas e partidos da base governista também acionaram a Corte para questionar novamente a constitucionalidade da tese.

Paralelamente ao julgamento no Supremo, o tema avança no Congresso. Na semana passada, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que prevê a inclusão da tese do marco temporal diretamente no texto da Constituição Federal.