STF julga na próxima terça seis réus do “núcleo 2” da tentativa de golpe de 2022

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(Foto: Gustavo Moreno/STF)

Acusados podem pegar prisão, perder cargos e ficar inelegíveis; julgamento definirá penas e efeitos políticos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta terça-feira (9), a ação penal contra seis investigados do chamado “núcleo 2” da trama golpista — grupo apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como parte da articulação que tentou um golpe de Estado após as eleições de 2022.

Se condenados, os réus podem enfrentar penas que incluem prisão, perda de cargos públicos, cassação de mandatos e inelegibilidade, segundo a Constituição, o Código Penal e a Lei da Ficha Limpa. As sanções só passam a valer após o fim de todos os recursos.


Quem são os réus do núcleo 2

O grupo é composto por ex-integrantes do governo federal e agentes de segurança pública:

  • Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência;
  • Mário Fernandes, general da reserva e ex-secretário-geral da Presidência;
  • Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF;
  • Fernando de Sousa Oliveira, delegado da PF e ex-secretário-executivo da SSP-DF;
  • Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro;
  • Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça.

Todos são acusados de integrar um braço operacional que teria colaborado com atos para impedir a posse do presidente eleito e manter Jair Bolsonaro no poder.


Crimes imputados pelo Ministério Público

Os réus respondem a cinco crimes previstos no Código Penal e em legislações específicas:

  • Organização criminosa: estrutura hierarquizada com divisão de tarefas para cometer crimes;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentativa de impedir o funcionamento dos poderes constituídos;
  • Golpe de Estado: ação para depor o governo legitimamente eleito;
  • Dano qualificado: destruição de patrimônio da União com violência;
  • Deterioração de patrimônio tombado: danos a bens protegidos por lei ou decisão judicial.

As denúncias têm relação direta com os ataques de 8 de janeiro de 2023 e com atos preparatórios anteriores, segundo as investigações.


Como será o julgamento

O processo chegou ao STF em abril e já passou por coleta de provas e oitivas de testemunhas. Na sessão, os ministros da Primeira Turma podem:

  • Condenar — aplicando penas individualizadas;
  • Absolver — encerrando definitivamente o caso;
  • Determinar efeitos adicionais, como indenizações, perda de cargo ou mandato.

A definição de perda de função pública e de mandato depende do teor da condenação e deve constar explicitamente na decisão.


Impactos políticos e administrativos

Em caso de condenação definitiva:

  • Direitos políticos são suspensos, e os réus não podem votar ou se candidatar;
  • A Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis por oito anos, após o cumprimento da pena, condenados por organização criminosa;
  • Para os militares do grupo, o Superior Tribunal Militar pode decidir pela perda de postos e patentes se a pena ultrapassar dois anos.