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terça-feira, 18 de novembro, 2025
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STF publica acórdão que rejeita recursos de Bolsonaro

Decisão abre novo prazo para embargos e aproxima ex-presidente do início do cumprimento da pena

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou, na noite desta segunda-feira (17), o acórdão do julgamento que negou os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por outros seis condenados do núcleo central da trama golpista. O documento está vinculado ao Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (18) e marca o início de uma nova fase processual.

Com a publicação, as defesas têm agora cinco dias para protocolar embargos de declaração — recurso usado para pedir esclarecimentos sobre eventuais dúvidas, contradições ou omissões no julgamento, mas que não tem o poder de alterar o mérito da condenação.

O acórdão divulgado corresponde ao julgamento dos primeiros embargos, rejeitados de forma unânime pela Primeira Turma. Essa etapa antecede o cumprimento das penas, que só tem início após o chamado trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos.

Moraes pode barrar novos recursos se considerar manobra protelatória

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, será responsável por decidir se novos embargos serão levados ao colegiado ou rejeitados de imediato. Em seu voto anterior, Moraes já havia sinalizado que poderia negar recursos considerados protelatórios, afirmando que os embargos apresentados por Bolsonaro representavam apenas um “inconformismo” com a decisão da Turma.

Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto deste ano. Com o esgotamento das etapas recursais, ele deve começar a cumprir pena ainda em dezembro.

Defesa pode apostar em embargos infringentes

Nos bastidores, avalia-se que a defesa do ex-presidente deve tentar apresentar também embargos infringentes — recurso cabível quando o resultado do julgamento não é unânime. No caso de Bolsonaro, quando ainda integrava a Primeira Turma, o ministro Luiz Fux votou por sua absolvição.
O prazo para apresentação dos infringentes é de 15 dias.

Já os embargos de declaração, mais comuns, seguem o prazo de cinco dias.

Quem são os condenados do núcleo 1

Além de Bolsonaro, foram condenados no núcleo central da trama golpista:

  • Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens;
  • Walter Braga Netto, general e ex-ministro;
  • Alexandre Ramagem, deputado e ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, general e ex-ministro do GSI;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa.

Entre todos, apenas Mauro Cid — delator do processo — não recorreu. O caso dele já transitou em julgado, e o militar cumpre pena de dois anos em regime aberto conforme seu acordo de colaboração.

Penas aplicadas aos condenados

  • Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses em regime fechado, além de 124 dias-multa;
  • Mauro Cid: 2 anos em regime aberto, com benefícios previstos na delação;
  • Walter Braga Netto: 26 anos em regime fechado e 100 dias-multa;
  • Alexandre Ramagem: 16 anos, 1 mês e 15 dias em regime fechado e 50 dias-multa;
  • Almir Garnier: 24 anos em regime fechado e 100 dias-multa;
  • Anderson Torres: 24 anos em regime fechado e 100 dias-multa;
  • Augusto Heleno: 21 anos em regime fechado e 84 dias-multa;
  • Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos em regime fechado e 84 dias-multa.

Se cumprir pena no Complexo da Papuda, regras são rígidas

Com a possibilidade de Bolsonaro deixar a prisão domiciliar e ser transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, volta à tona o interesse público sobre o que visitantes podem entregar a detentos.

As normas são rígidas e padronizadas, determinando desde o tipo de alimentos permitidos até a cor das roupas. Entre as regras:

Alimentos permitidos

  • 1 pacote de batata-palha (140 g);
  • 1 kg de biscoitos industrializados;
  • 28 doces permitidos;
  • 1 pacote de torradas (300 g);
  • 300 g de castanhas.

Itens de higiene

  • Sabonete líquido incolor (500 ml);
  • Pasta de dente líquida transparente;
  • Repelente em gel, creme ou pomada, transparente, sem álcool.

Roupas e utensílios

Tudo deve ser branco, incluindo:

  • 4 camisetas,
  • 4 bermudas,
  • 2 calças,
  • 1 blusa sem capuz,
  • 6 cuecas,
  • 3 pares de meias,
  • 1 par de tênis de lona,
  • 2 lençóis,
  • 1 cobertor,
  • 2 toalhas,
  • 1 refil de caneta azul.

As regras valem para todas as unidades do complexo e mudanças só ocorrem por motivos de segurança. Familiares que não seguirem as exigências correm o risco de ver o detento ficar sem itens essenciais.

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