Enfoque MS aguarda a publicação oficial das medidas de contenção
Um suposto decreto com as medidas de restrição para conter a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) assinado pelo prefeito de Campo Grande, Marcos Marcello Trad (PSD), está sendo divulgado através do Whatsapp. No fim da manhã desta sexta-feira (19) os vereadores da Capital aprovaram o Projeto de Lei 9.991/21, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a antecipar os feriados municipais, por decreto, em razão das medidas de combate à disseminação da Covid-19. A expectativa agora é a regulamentação.
De acordo com o decreto que está sendo divulgado, fica determinada a restrição de diversas atividades no Município de Campo Grande, para o período de 22 a 28 de março de 2021, podendo funcionar somente as atividades de supermercados, centrais de abastecimentos e similares, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local; padarias, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local; lojas de alimentação para animais e assistência veterinária, exclusivamente para venda de ração animal e atendimentos de urgência; templos e igrejas; atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e
contábeis, exceto de forma presencial; comercialização de combustíveis, gás e água mineral; atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial; farmácias, entre outros.
Durante o período fica vedado o atendimento presencial na Prefeitura de Campo Grande e em
seus diversos órgãos, o atendimento à população será, exclusivamente, de maneira remota. Os setores do município responsáveis pela Fiscalização Municipal, Limpeza Pública, Saúde, Assistência Social, Guarda e Vigilância Patrimonial, a critério do Secretário responsável pela pasta, poderão ter seu funcionamento normal.
Ficam antecipados os feriados municipais de 13 de junho e de 26 de agosto dos anos de 2021 e 2022. Em caso de descumprimento das medidas, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
A reportagem tentou contato com o prefeito Marcos Trad para confirmar ou não a origem do texto divulgado, porém não conseguiu retorno. O Enfoque MS aguarda a publicação oficial das medidas de contenção.
Veja o documento que está sendo divulgado: