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Taxa retroativa de iluminação pública será cobrada em 10 vezes a partir de junho

Publicado em 29/06/2017 06h26

Cobrança retroativa da Cosip será dividida em 10 vezes e começará em julho em Campo Grande

Valor total a ser quitado pelos consumidores é de R$ 42 milhões referentes aos 6 meses que a taxa ficou suspensa em 2016.

Da redação

A prefeitura de Campo Grande anunciou nesta quarta-feira (28) que a cobrança retroativa da Cosip (Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública) começará no mês que vem e será parcelada em dez vezes, sem aplicação de juros.

O valor total a ser pago pelos cerca de 300 mil clientes da capital é de R$ 42 milhões referentes aos 6 meses que a taxa ficou suspensa em 2016.

Na semana passada o prefeito Marquinhos Trad anunciou que seria é possível parcelar em até dez vezes sem juros, mas aí haveria correção monetária em janeiro de 2018.

De acordo com o secretário municipal de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, o valor a ser cobrado de cada contribuinte é calculado em cima do que ele consumiu de energia elétrica e a Energisa fará a conta.

Entenda a suspensão

No ano passado uma lei aprovada na Câmara Municipal suspendeu a cobrança. O argumento dos vereadores é quea prefeitura tinha em caixa mais de R$ 50 milhões referentes à Cosip, mas a cobrança não estaria atendendo muitos bairros.

A prefeitura, que havia vetado a lei, entrou então com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a legislação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Entretanto, em uma decisão do dia 31 de agosto, o Órgão Especial do TJ-MS manteve suspensa a cobrança.

O município também impetrou uma ação civil pública questionando a suspensão. Na liminar expedida no início desta semana neste processo, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, argumenta que a lei complementar que suspendeu a cobrança da taxa de iluminação contraria vários dispositivos legais como: a Lei das Eleições (9.504/97), a Constituição Estadual, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) e ainda a Constituição Federal.

Taxa retroativa de iluminação pública será cobrada em 10 vezes a partir de junho

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