Publicado em 13/04/2017 13h29
TCE entrega nova sede para Ministério Público de Contas
O Ministério Público de Contas (MPC) funcionará anexo ao TCE.
Da redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) entregou na tarde de ontem (12) novo prédio,anexo ao tribunal, reestruturado e equipado para atender as demandas dos Procuradores e funcionário do Ministério Público de Contas (MPC), órgão responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos e observância das leis que regem a administração pública.
O procurador geral de contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, fez uma retrospectiva do histórico do MPC no Mato Grosso do Sul e reconhecei os avanços propostos pelo conselheiro Waldir Neves, presidente do TCE-MS.
“Quero agradecer ao Tribunal de Contas, na pessoa do presidente Waldir Neves, que dedicou esforços no sentido de dotar a nova sede de uma estrutura moderna e aparelhada.”, salientou o procurador.
O prédio foi reestruturado dentro do Programa de Modernização, implementado na atual gestão compartilhada do TCE/MS que, nos últimos dois anos, planejou e efetivou mais de 180 ações que dinamizaram as atividades e a estrutura física da instituição.
O presidente do TCE, conselheiro Waldir Neves, falou sobre o novo espaço. “Essa é uma forma de demonstrar o quanto nós respeitamos, consideramos e valorizamos o MPC. Conseguimos com um custo baixo entregar uma instalação de primeira qualidade onde eles podem ficar a vontade para desenvolver suas atividades. Um espaço amplo moderno, que eles são merecedores.”
Estiveram presentes a inauguração, além do presidente do TCE conselheiro Waldir Neves, o vice-presidente conselheiro Ronaldo Chadid , o ouvidor conselheiro Osmar Jeronymo, a diretora da Escoex conselheira Marisa Monteiro, e o conselheiro Jerson Domingos.
MPC
O Ministério Público de Contas, anteriormente denominado de Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, é uma instituição centenária que tem sede constitucional no art. 130 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Seus veios mais profundos remontam ao Decreto n. 1166, de 17 de outubro de 1892, que disciplinava a estrutura do Tribunal de Contas da União. Desde então, o parquet especializado se faz presente como ramo autônomo do Ministério Público, porém integrante da estrutura da Corte de Contas.
O Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, previsto no art. 81 da Constituição Estadual, foi criado, inicialmente, pela Lei Complementar n. 01, de 18 de outubro de 1979 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado/MS) e era composto por apenas três membros: um Procurador-Chefe e dois Procuradores.
Atualmente, o Ministério Público de Contas compõe-se de um Procurador-Geral e três Procuradores nomeados pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e está disciplinado no art. 81 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 68 de 15 de dezembro de 2015, bem como nos art. 16 a 19-A da Lei Orgânica do TCE/MS. Com informações do TCE/MS.
