Começa nesta segunda-feira, 1º de setembro de 2025, o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II), instituído pela Lei Estadual nº 6.455/2025 e regulamentado pela Resolução TCE-MS nº 252/2025. O programa oferece aos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul a oportunidade de quitar multas administrativas com descontos que podem chegar a 75% para pagamento à vista ou condições especiais de parcelamento.
Podem aderir ao REFIC-II gestores e responsáveis que tenham multas aplicadas pelo TCE-MS até a data de entrada em vigor da resolução. Estão incluídas, por exemplo, penalidades por envio fora do prazo de documentos obrigatórios, entre outras infrações administrativas. Não entram no programa multas por dano ao erário, glosa de despesa ou descumprimento de Termo de Ajustamento de Gestão.
De acordo com a Resolução, o pedido de levantamento de débitos deve ser protocolado até 1º de dezembro de 2025 no TCE Digital. Já o prazo final para adesão ao programa vai até 8 de dezembro de 2025.
Durante a vigência do programa, jurisdicionados terão acesso a informações, inclusive com atendimento presencial na “Sala do Prefeito”, por vídeo chamada ou pelos canais de contato do Tribunal. https://portaljurisdicionado.tce.ms.gov.br/sala-do-prefeito
Benefícios
Com a adesão, além dos descontos previstos, os jurisdicionados poderão obter a regularização de sua situação junto ao Tribunal e à Procuradoria-Geral do Estado, com possibilidade de extinção de processos sancionadores, cancelamento de protestos e suspensão de execuções fiscais, garantindo maior segurança jurídica e transparência na gestão pública.
Segundo o presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, o programa reforça o compromisso da Corte de Contas em apoiar os gestores públicos. “O REFIC-II é uma oportunidade para os agentes públicos regularizarem pendências de forma simples, transparente e sem judicialização. O Tribunal de Contas está ao lado dos gestores, apoiando a boa administração pública”, ressaltou o presidente.