TCE pede vencimento da 1ª parcela do IPTU em dezembro e prefeita afirma: “Desconto de 20% não vai mais acontecer!”

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Contribuintes questionam IPTU 2026 (Foto: Reprodução/Capital News)

A ampliação do vencimento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foi tema de mais um ofício encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) à Prefeitura Municipal de Campo Grande nessa quinta-feira (08). Assinalado pelo conselheiro Osmar Jeronymo, o documento pede que a nova data limite seja 10 de dezembro do corrente ano e que não haja multa, juros ou atualização monetária na cobrança.

No documento, ele destaca a manutenção do calendário do pagamento parcelado, permanecendo inalteradas as demais datas já estabelecidas. Na justificativa, o conselheiro destacou que busca ampliar as alternativas ao contribuinte, promovendo maior equilíbrio entre a arrecadação municipal e a capacidade de pagamento da população.

Por enquanto, o prazo para efetuar o pagamento da primeira parcela do imposto continua sendo 12 de janeiro, apenas o vencimento do pagamento na modalidade à vista é que foi prorrogado para o dia 12 de fevereiro, conforme Decreto Municipal 16.496, publicado ontem pela Prefeitura em edição extra do Diário Oficial.

TCE pede vencimento da 1ª parcela do IPTU em dezembro e prefeita afirma: "Desconto de 20% não vai mais acontecer!"
Conselheiro do TCE-MS, Osmar Jeronymo (Foto: Divulgação)

TCE pediu esclarecimentos sobre o aumento

Na quarta-feira, o órgão já tinha anunciado que encaminhou ofício à Prefeitura solicitando esclarecimentos sobre os critérios adotados para o reajuste do IPTU 2026, bem como informações detalhadas sobre a base legal, índices e parâmetros técnicos utilizados para a definição do percentual aplicado. O prazo para a devolutiva é de cinco dias, a contar da notificação.

O Tribunal pediu dados sobre eventual atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) ou de outros instrumentos de avaliação dos imóveis urbanos, o impacto estimado do reajuste na arrecadação municipal e os reflexos para os contribuintes. Além disso, requisitou esclarecimentos sobre os critérios e valores estabelecidos para a cobrança da taxa de coleta de lixo.

IPTU não terá mais 20% de desconto

TCE pede vencimento da 1ª parcela do IPTU em dezembro e prefeita afirma: "Desconto de 20% não vai mais acontecer!"
Prefeita Adriane Lopes em coletiva (Foto: Reprodução)

Nessa quinta-feira (08), a prefeita Adriane Lopes (PP) comentou sobre a polêmica dos 20% de desconto no pagamento à vista do imposto, uma tradição em Campo Grande cortada pela gestora. Segundo disse, o abatimento não será mais oferecido por ser inviável aos cofres públicos municipais.

Na ocasião, também rebateu as reclamações sobre os valores mais altos reclamados pelos moradores. No seu entendimento, a cobrança está correta, baseada na atualização dos valores venais dos imóveis que estariam defasados há anos por falta de ação de gestões anteriores.

“Atualmente, estamos executando um plano de equilíbrio fiscal, que exige a redução de despesas e o aumento da arrecadação, e entendemos que a população compreendeu esse cenário”, afirmou ao justificar que não vai conceder mais o desconto de 20% no pagamento à vista e tão pouco alterar a data de vencimento da primeira parcela.

Adriane Lopes aproveitou para dizer que 2025 foi um ano de reordenamento e anunciou que, graças ao plano de equilíbrio fiscal, o Município terá fôlego para investimentos. “Superamos as dificuldades do primeiro ano e agora temos grandes lançamentos. O plano de equilíbrio fiscal nos permitiu acessar mais de R$ 160 milhões para investir em drenagem, asfalto e transformação de vidas”.

Não concorda com o valor do IPTU? Veja o que fazer!

Quem discordar do valor pode apresentar uma contestação administrativa à Coordenadoria de Julgamentos e Consultas da Secretaria Municipal da Fazenda até 10 de março de 2026. É necessário justificar o pedido e apresentar documentos. Para iniciar o processo, o contribuinte deve acessar o site do IPTU e clicar na opção “Não concordo com o valor”, que leva aos formulários.

Depois disso, é preciso protocolar o pedido. Os documentos devem ser enviados, de preferência, em formato PDF. Se a documentação estiver incompleta, o processo não será aberto. O contribuinte deve aguardar a confirmação por e-mail.

O pedido pode ser enviado:

  • por e-mail, para [email protected];
  • pelo WhatsApp, no número (67) 3314-3487;
  • presencialmente, na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), na Rua Marechal Rondon, 2655, 4º andar, sala 7, das 8h às 16h.