Decisão unânime confirma pena a acadêmico que chamou colega de “macaco” durante partida em Dourados
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um acadêmico por racismo mediante injúria durante uma partida de basquete em uma universidade privada de Dourados. A decisão rejeitou o recurso da defesa e confirmou a pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos, além de 13 dias-multa e indenização por danos morais fixada em R$ 8 mil.
O caso foi conduzido pela 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, com atuação do Promotor de Justiça João Linhares Júnior. “Hoje é dia da consciência negra. Toda e qualquer ação que combata o racismo e lute por igualdade é importante, em especial nesse dia simbólico”, destacou o promotor.
Agressão verbal durante partida
O episódio ocorreu em 15 de maio de 2023, durante as Olimpíadas Internas da universidade. Segundo o boletim de ocorrência e testemunhas, o estudante de Odontologia — vítima da injúria — tentou separar uma briga entre jogadores quando foi empurrado e insultado com as palavras “macaco, filho da p.” pelo autor, aluno do curso de Agronomia.
A ofensa gerou indignação imediata entre os presentes. O árbitro responsável relatou ter expulsado o agressor logo após ser informado da injúria, afirmando ainda que o acusado demonstrou comportamento provocativo ao deixar a quadra.
Provas consistentes e agravante esportiva
O relator do caso destacou que as testemunhas ouvidas em juízo confirmaram de maneira firme e coerente a agressão verbal, reforçando a credibilidade da versão apresentada pela vítima.
A Justiça reconheceu que o termo utilizado teve claro animus injuriandi, ou seja, a intenção de ofender a dignidade da vítima por motivo racial. Além disso, o contexto esportivo da agressão caracteriza hipótese de aumento de pena, conforme previsto no art. 20-A da Lei nº 7.716/89, que estabelece agravante para crimes praticados em ambientes de recreação ou diversão.
Perspectiva racial e combate ao racismo
Na decisão, o Tribunal ressaltou a necessidade de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforçando o dever constitucional e internacional do Estado brasileiro no enfrentamento ao racismo.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou que práticas racistas em ambientes esportivos — muitas vezes naturalizadas — configuram crime grave e exigem resposta firme. Esses atos, segundo o órgão, impactam profundamente a dignidade das vítimas e não podem ser relativizados.
Com a decisão, permanece integralmente a condenação do universitário, que também deverá pagar a indenização por danos morais, considerada automática (in re ipsa) em casos de discriminação racial.




















