Lei prevê correção, juros e sanções às empresas que não cumprirem o prazo
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro, conforme determina a legislação trabalhista brasileira. O benefício, considerado uma gratificação natalina, é direito de todos os trabalhadores com carteira assinada e segue regras específicas quanto ao cálculo e ao prazo de pagamento.
Como funciona o pagamento
O 13º é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano: o valor corresponde a 1/12 do salário por mês de serviço, considerando salário bruto, adicionais, horas extras e comissões.
Por lei, o pagamento deve ser dividido em duas parcelas:
- Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
- Segunda parcela: até 20 de dezembro.
Se o dia 20 cair em final de semana ou feriado, o depósito deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
Não pagar o 13º dentro do prazo é infração trabalhista e pode gerar penalidades ao empregador. O artigo 3º da Lei nº 4.749/1965 prevê multa administrativa, além da possibilidade de ações judiciais.
As principais consequências incluem:
- Multa administrativa: a partir de R$ 170,26 por empregado, podendo dobrar em caso de reincidência;
- Ação trabalhista: o trabalhador pode cobrar o valor com juros e correção monetária;
- Danos morais: aplicáveis em casos de atraso prolongado ou quando há prejuízos comprovados.
Além das sanções, o atraso compromete o cumprimento de obrigações fiscais da empresa e pode gerar problemas em auditorias.
O que fazer se a segunda parcela não for paga?
Se o valor não for depositado até a data limite, o trabalhador deve, inicialmente, buscar o setor de RH ou financeiro da empresa. Persistindo o problema, é possível:
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, via portal Gov.br;
- Buscar orientação jurídica para ingressar com ação trabalhista.
O direito ao 13º salário pode ser cobrado por até cinco anos, respeitando o limite de dois anos após o término do contrato para entrar com a ação.
Impacto na economia
O pagamento do 13º salário tem potencial para injetar cerca de R$ 369 bilhões na economia brasileira, impulsionando o comércio, o setor de serviços e a arrecadação neste fim de ano.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao 13º?
Trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS.
Quando deve ser pago?
Primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro.
Posso receber com as férias?
Sim, desde que a solicitação seja feita até janeiro.
O que acontece em caso de atraso?
A empresa pode ser multada e obrigada a pagar com correção.
Quem está afastado pelo INSS recebe?
Sim. Em afastamentos, parte é paga pela empresa e parte pelo INSS.
O 13º é um dos principais direitos trabalhistas e, além de garantir renda extra ao trabalhador no fim do ano, representa um importante estímulo para o consumo e a economia nacional.











