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Tribunal suspende lei que proíbe uso do aplicativo Uber

Publicado em 01/06/2017 07h10

Tribunal suspende lei que proíbe uso do aplicativo Uber em Dourados

Ação Direta de Inconstitucionalidade foi interposta pelo Ministério Público do Estado.

G1 MS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) concedeu a medida cautelar ao pedido de suspensão da lei municipal que proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para transporte remunerado individual privado de pessoas (Uber) em Dourados.

A decisão dada ontem (31) vale até o julgamento definitivo da ação principal, que não tem data para ser realizada. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi interposta pelo Ministério Público do Estado (MP-MS).

A presidente da Câmara Daniela Hall (PSD) disse, por telefone, que estava ciente do pedido do MPE e que a partir de quinta-feira (1º) fica livre a chegada do aplicativo Uber a Dourados. Mas ressalta que cabe a Câmara regulamentar essa vinda para preservar o direito do consumidor.

Segundo o Ministério Público, a lei apresenta vícios de inconstitucionalidade formal e material.

De acordo com o relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, as circunstâncias descritas no pedido cautelar estão, pelo menos na aparência, em desconformidade com a Constituição do estado, em simetria com a Constituição Federal.

Para o relator, o serviço de Uber tem proporcionado o barateamento e o melhoramento dos serviços de táxis, cujas empresas se obrigaram a aprimorar o padrão do atendimento, o que só tem beneficiado o consumidor.

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