TST determina funcionamento de 80% dos Correios durante greve nacional

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(Foto: Correios)

Decisão liminar prevê multa diária de R$ 100 mil e cita risco à população no período de fim de ano

Mesmo com a greve nacional dos Correios em andamento às vésperas do fim de ano, a prestação do serviço postal terá de continuar em praticamente todo o país. Em decisão liminar, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou a manutenção de 80% do efetivo em atividade, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A paralisação teve início em 16 de dezembro e foi intensificada na noite do dia 23, após a maioria dos sindicatos rejeitar a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2026 negociada em mediação conduzida pela vice-presidência do próprio tribunal. Diante do impasse, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ajuizou dissídio coletivo de greve no TST.

Ao analisar o pedido, o ministro destacou o caráter essencial do serviço postal, prestado em regime de exclusividade, e os impactos que a interrupção poderia causar à população, especialmente no período de festas e maior volume de encomendas. Pela decisão, a manutenção do efetivo deverá ser apurada por agência, ficando excluídas do cálculo as unidades unipessoais.

“Nesses termos, determina-se a manutenção da atividade de 80% do efetivo dos Correios, apurado por agência, sob pena de multa diária de R$ 100 mil”, afirma o despacho do presidente do TST.

A decisão também obriga a ECT a apresentar informações detalhadas sobre o número de trabalhadores por unidade, incluindo dados sobre agências unipessoais e afastamentos, exclusivamente para fins de fiscalização do cumprimento da medida. O tribunal ressaltou que a apresentação dessas informações deve observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As entidades sindicais que representam a categoria, a Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares) e a Findect (Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios), terão prazo de 24 horas para apresentar defesa. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também foi intimado a acompanhar o caso.

O TST agendou uma audiência de conciliação para o dia 29 de dezembro, às 14h. Já o julgamento do mérito do dissídio coletivo está marcado para uma sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), no dia 30 de dezembro, às 13h30.