O prazo para responder se estavam imunizados ou não contra a Covid era até 11 de fevereiro
A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) trancou a matrícula de 581 alunos por não responderam se tomaram a vacina contra a Covid-19. Hoje (15) é o retorno das aulas na instituição.
Ao todo, a UFGD contava com 7269 estudantes matriculados, 493 estudantes não responderam questionário de imunização e 88 apontaram em questionário que não possuem o esquema de imunização completo ou não receberam nenhuma dose da vacina.
A obrigatoriedade do passaporte de vacinação contra Covid foi aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (Cepec), no final de janeiro, como alternativa para conter a proliferação da Covid. Eles chegaram ao consenso de que docentes, técnicos administrativos e estudantes que não estiverem imunizados contra a Covid-19 deverão ser proibidos de participar de atividades didático-pedagógicas presenciais na Universidade.
Antes de trancar as matrículas, a UFGD entrou em contato com os estudantes e os trabalhadores e aplicou um questionário sobre o esquema vacinal. O prazo para a resposta era até o dia 11 de fevereiro.
Em nota, a UFGD informou que os alunos que possuem o esquema vacinal incompleto possuem até 23 deste mês para enviar o comprovante de vacinação, por meio de um e-mail. Para ter a matrícula regularizada e iniciar as aulas ainda neste semestre, o estudante deve enviar o comprovante vacinal pelo e-mail: [email protected].
Entre os 1.242 profissionais da Universidade,
A universidade tem 1.242 profissionais – docentes, técnicos administrativos e estagiários -, 146 pessoas não informaram se tomaram a vacina contra a Covid e 979 estão imunizados. Entre os que não estão imunizados, 117 tomaram apenas uma vacina e sete servidores não se vacinaram.
Conforme informado pela UFGD, essas pessoas vão trabalhar conforme o regime de Trabalho Remoto Compulsório, na qual, deverão preencher relatório diário das atividades a que foram designados.
Perdeu na justiça
Na semana passada um grupo de estudantes perdeu ação que tentava desobrigar o passaporte da vacina na UFGD. A decisão é do juiz Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Federal de Dourados. Ele negou o pedido de habeas corpus feito por 12 estudantes, entre eles acadêmicos de Medicina e alunos de doutorado.
Na decisão assinada pelo juiz Moisés Anderson Costa, o magistrado pontua: “universidades são espaços dedicados ao estudo e à ciência, não ao terraplanismo”.
Ainda na decisão, Costa frisou ferramentas de combate à pandemia e a partir de outras decisões, deferiu a possibilidade de cobrança de comprovante para incentivar a vacinação contra Covid.
“Inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação como condição para se ter acesso às dependências de locais de acesso ao público, sejam eles públicos ou privados, tendo em vista tratar-se de medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis, sobretudo quando se tem notícia da propagação de nova e perigosa cepa do vírus Sars-Cov-19, que já está presente em vários países, inclusive, com casos já detectados no Brasil”, detalhou o juiz.




















