Uso de analgesia em partos normais pode ser praticado em MS com nova Lei estadual

624

As mulheres gestantes em Mato Grosso do Sul, a partir desta quarta-feira (27), poderão fazer o uso de analgesia em partos normais, que poderá passar a ser praticada em MS. A nova Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Poder Executivo, em publicação de hoje, no DOE (Diário Oficial do Estado). A nova norma é ação que dispõe sobre o parto cesárea e acesso ao uso de analgesia no parto normal, com supressão ou controlo da dor, para alívio da paciente ante dores. Veja abaixo, detalhes de como funciona a pratica ou metodo.

A Lei 5.741, de então autoria do deputado Marçal Filho, aponta que devem ser obedecidas as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal, elaboradas pelo Ministério da Saúde. Mas, a gestante ou parturiente tem o direito à opção pelo uso de analgesia durante o trabalho de parto normal, que deve ser precedida de avaliação médica. O deputado homem, diz que vai garantir que a partir de agora o parto passe a ser mais humanizado. “Com possibilidades do uso da analgesia, garante alívio da dor. Vai também possibilitar que o médico especifique no prontuário a decisão, por ele tomada, sobre parto normal ou cesariana, deixando o procedimento mais transparente”, explica.

Conforme texto ressalta, antes da utilização da analgesia, serão considerados os métodos não farmacológicos para alívio da dor. A gestante receberá todas as informações necessárias relativas aos métodos de analgesia disponibilizados, incluindo o modo de aplicação, os efeitos colaterais, a duração e qualquer outro dado que a parturiente requerer ou o médico responsável pelo parto julgar pertinente.

As disposições de vontade manifestadas pela paciente irão sobrepor as decisões médicas, quando assim exigirem a segurança do parto ou a saúde da mãe ou do recém-nascido. Na hipótese de risco à vida ou à saúde da gestante ou do nascituro, o médico poderá restringir as opções ou mesmo impedir o uso de analgesias, desde que sua decisão seja devidamente fundamentada, demonstrando de forma clara, precisa e objetiva as implicações da disposição de vontade da parturiente que forem contraindicadas.

Como funciona a analgesia 

Usada principalmente no parto normal, quando a mulher não suporta a dor — só promove a perda da sensibilidade da dor, mas é possível se mexer e andar, dependendo da dose, além de manter a capacidade de sentir pressão. As sensações de gelado, quente e ardência, porém, são perdidas.

De acordo com nova Lei, a justificativa será averbada ao prontuário médico após a entrega de cópia à gestante ou a seu cônjuge, companheiro, parente ou acompanhante. As maternidades devem possuir protocolos de assistência local baseados nos normativos publicados pelo Ministério da Saúde.