
Receita cria tabelas de dedução para zerar imposto de quem ganha até R$ 5 mil
O Imposto de Renda entrou em 2026 com uma mudança que mexe direto no bolso de milhões de brasileiros: quem ganha até R$ 5 mil por mês passou a ficar totalmente isento, enquanto rendas de até R$ 7.350 contam com um desconto progressivo que reduz — e em alguns casos zera — o imposto a pagar. As novas regras estão em vigor desde 1º de janeiro e começaram a valer nos salários pagos a partir deste mês, com efeito percebido nos contracheques de fevereiro.
A alteração não muda a tabela tradicional do Imposto de Renda, que mantém os mesmos valores de 2025. A diferença está na criação de redutores adicionais, instituídos pela reforma do IR, que funcionam como um desconto complementar aplicado junto com a tabela progressiva. A Receita Federal criou tabelas específicas de dedução para garantir a isenção e a redução do imposto nas novas faixas de renda.
Pela nova regra, ficam totalmente isentos do IR trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios que tenham renda mensal total de até R$ 5.000. Quem possui mais de uma fonte de renda deve ficar atento: mesmo que cada rendimento isolado fique abaixo desse valor, pode haver imposto a complementar na declaração anual.
Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução do imposto é parcial e decrescente. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior é o desconto; à medida que o valor se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui, até desaparecer completamente acima desse limite. A regra também vale para o 13º salário.
Na prática, rendimentos mensais de até R$ 5.000 contam com uma redução de até R$ 312,89, suficiente para zerar o imposto. Já quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 recebe um redutor calculado pela fórmula 0,133145 vezes a renda mensal, podendo chegar a R$ 978,62. Acima de R$ 7.350,01, não há desconto adicional.
Para salários superiores a esse valor, o Imposto de Renda continua sendo calculado pela tabela progressiva mensal, em que o rendimento é dividido em faixas com alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%. Não há tributação por uma alíquota única: cada parcela da renda é tributada conforme a faixa em que se enquadra.
As mudanças também se aplicam à apuração anual do imposto, que será feita na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, referente aos rendimentos de 2026. Haverá isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil no ano e redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil. Acima desse valor, não há desconto adicional. O redutor anual é limitado ao imposto apurado e não gera imposto negativo nem restituição extra automática.
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. A nova regra atinge pessoas com renda anual acima de R$ 600 mil, com alíquota progressiva que pode chegar a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano. A estimativa do governo é que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados.
Entram no cálculo do IRPFM salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Já investimentos incentivados, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, além de heranças, doações e indenizações por doença grave, ficam fora da base. O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Outra novidade é a tributação de dividendos na fonte: passa a haver retenção de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa à pessoa física. A medida atinge principalmente sócios e empresários que recebiam altos valores até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Segundo o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados com a ampliação da isenção e da redução do Imposto de Renda. O custo estimado é de R$ 31,2 bilhões, valor que será compensado pela tributação mínima sobre altas rendas e pelos novos impostos sobre dividendos elevados.














