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Venda casada: aprenda a se defender em caso de oferta abusiva

06/09/2015 14h00

Venda casada: aprenda a se defender em caso de oferta abusiva

Olhar Digital

A venda casada é proibiba pelo Código de Defesa do Consumidor; a prática é caracterizada quando uma empresa condiciona a venda de um produto ou serviço à compra de outro. Por exemplo: imagine que você vá à padaria e queira comprar pão. O padeiro diz que só vai vender o pão se você levar o leite também. Isso é venda casada; e é ilegal no Brasil.

A gente resolveu tocar no assunto porque passamos por uma situação, no mínimo, duvidosa com um dos nossos funcionários. A gente repetiu o feito e simulamos o ocorrido novamente. Ao tentarmos contratar um serviçõ de internet fixa de uma determinada operadora, a primeira preocupação da atendente no chat foi oferecer imediatamente uma linha fixa de telefone em conjunto. Segundo ela, por questão de qualidade do serviço e infraestrutura. Logo em seguida, veio uma série de justificativas – inclusive com valores – porque seria mais vantajoso contratar os dois serviços simultâneamente. Depois da insistência, ao explicarmos que não tínhamos interesse na linha de telefone, veio a informação de que, sim, poderíamos contratar apenas a internet.

A questão é que nem todo mundo sabe disso e às vezes acaba contratando um segundo serviço que nem precisava pelas justificativas do vendedor. A empresa até pode oferecer outros serviços quando você adquire alguma coisa, como um pacote, por exemplo. Mas antes de qualquer coisa, o consumidor precisa ser informado: a escolha é dele… Nosso caso talvez não configure uma venda casada, mas a insistência da atendente incomodou.

Outra determinação da Agência Nacional de Telecomunicações diz respeito aos preços. O preço de um serviço vendido de forma avulsa não pode ser igual ou maior do que o preço de um pacote (ou combo) em que aquele primeiro serviço já está incluído. Esse tipo de prática já foi denunciada e até punida.

A prática da venda casada, felizmente, tem diminuído no Brasil. Mas ainda falta informação ao consumidor sobre essa abordagem das operadoras de telecom. Atualmente, as principais reclamações são sobre indução ao erro no valor dos serviços.

Se você tiver dúvida sobre a idoneidade de qualquer oferta, não tenha dúvida, reclame. A Anatel e os próprio Procons avaliam cada caso separadamente e, se acharem que há qualquer abuso ou prática ilegal, cobram imediatamente uma posição da empresa em questão.

Venda casada: aprenda a se defender em caso de oferta abusiva

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