Vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram seis projetos, na sessão ordinária desta terça-feira, dia 24. Regularização da lei sobre a cobrança da Taxa de Inspeção Sanitária, para garantir justiça aos comerciantes, obrigação do Município prestar informações sobre lançamento do IPTU e Taxa do Lixo, inclusão de templos em Zonas de Silêncio e incentivo ao empreendedorismo feminino foram temas de algumas propostas aprovadas. Ainda, dois vetos parciais foram mantidos.
Os vereadores aprovaram, em urgência e única discussão, o Projeto de Lei Complementar 1025/26, que promove alterações na legislação do Código Tributário Municipal. O objetivo é readequar o cronograma de aplicação do fator de multiplicação redutor incidente sobre os valores da Taxa de Inspeção Sanitária, assegurando razoabilidade, segurança jurídica e previsibilidade tributária aos contribuintes. A proposta faz uma reprogramação da aplicação plena da taxa, com base em benefício legal já aprovado em 2023. O projeto é dos vereadores Carlos Augusto Borges, o Carlão, e Flávio Cabo Almi.
O vereador Carlão esclareceu que a taxa antes era de R$ 80 para todos, seja um mercado de pequeno ou de grande porte. A partir de 2024, iniciaria a transição gradual dos novos valores, o que não foi realizado pela prefeitura. Neste ano, a cobrança foi feita já iniciando por 2026, sem seguir o escalonamento previsto. “Estamos dando legalidade para que os fatores sejam respeitados. Vamos fazer justiça. O comerciante está pagando R$ 1.460 no primeiro ano, mas teria que pagar R$ 486 no primeiro”, exemplificou o vereador Carlão, esclarecendo a falha técnica da prefeitura e a cobrança abrupta aos comerciantes.
O projeto aprovado restabelece a justiça tributária ao impedir que o Executivo ignore as etapas de transição da lei para que os comerciantes não sofram aumento abrupto. Em vez de cobrar 60% do valor total da taxa já em 2026, a nova legislação obriga a aplicação do fator redutor de 0,2 (apenas 20%) para este ano. Assim, o cronograma segue de forma gradual até 2030. Quem pagou a taxa com o fator de 0,6 (60%) terá o valor excedente compensado automaticamente na próxima cobrança.
Também autor do projeto, o vereador Flavio Cabo Almi criticou o descaso do Executivo com situação que gera sentimento de injustiça para os empresários. “Esse projeto busca assegurar o direito dos comerciantes de Campo Grande. Não dá para amanhecer 2026 com taxa que se cobrava R$ 87 passando para um valor de R$ 1,4 mil”, disse. Ele recordou que a cobrança escalonada não foi realizada pela prefeitura.
Também foi aprovado, em regime de urgência e única discussão, o Projeto de Lei 12.251/26, do vereador Marquinhos Trad, estabelecendo que sempre que o Município disponibilizar, por meios digitais oficiais, informações relativas ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, deverá ser assegurado ao cidadão acesso integral às mesmas informações constantes da Notificação Geral de Lançamento impressa, inclusive às Informações Cadastrais do Imóvel.
A proposta acrescenta ainda que “a disponibilização das informações previstas nesta Lei tem por finalidade permitir que o cidadão compreenda o lançamento tributário, planeje seu pagamento e exerça, quando necessário, o direito de questionamento administrativo, nos termos da legislação vigente”.
Na justificativa da proposta, o vereador Marquinhos Trad ressaltou que a proposta tem origem na experiência vivenciada com o IPTU e Taxa do Lixo de 2026, que revelou “graves falhas de transparência, comunicação e compreensão por parte dos contribuintes”.
Em regime de urgência e única discussão, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 1.020/26, de autoria do vereador Leinha, que modifica legislação que institui o Código de Política Administrativa do Município de Campo Grande, passando a incluir templos de qualquer culto ou similares na chamada Zona Sensível a Ruído ou Zona de Silêncio. Essa zona é definida pela faixa determinada pelo raio de 200 metros de distância de hospitais, escolas, bibliotecas públicas e postos de saúde.
Na justificativa, o autor argumenta que “os templos de qualquer culto são locais que, por sua natureza, exigem silêncio e reflexão para o pleno exercício da liberdade religiosa, direito este garantido pela Constituição Federal”. Acrescenta ainda que “em épocas festivas, como o Carnaval, o aumento de ensaios e manifestações ruidosas em frente a templos tem gerado conflitos diretos”.
De iniciativa da vereadora Ana Portela, foi aprovado ainda o Projeto de Lei 12.267/26, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Grande o evento “Delas Day”, a ser realizado anualmente no mês de março. A ação é voltada ao fortalecimento do protagonismo feminino, promovendo debates, experiências e oportunidades nas áreas de liderança, empreendedorismo, inclusão, ciência, tecnologia e desenvolvimento social.
Foi aprovado ainda o Projeto de Lei 12.284/26, do Executivo, que acrescenta dispositivo à lei que autorizou a adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção de Equilíbrio Fiscal. Passa a constar que a adesão respeitará as regras constitucionais de finanças públicas, em conformidade com a Constituição Federal. O objetivo é adequação na legislação.
Vetos – Também foram mantidos dois vetos parciais. Um dos vetos é a emenda dos vereadores ao Projeto de Lei Complementar 1.012/25, do Executivo, que dispõe sobre o ressarcimento de contribuições previdenciárias. A emenda assegurava a redução dos meses para pagamento das parcelas referentes ao ressarcimento, de 36 para 12 meses, além de atualização dos valores pelo IPCA-E. A prefeitura justificou o veto alegando que a redução do prazo implica no planejamento orçamentário.
A proposta do Executivo contempla servidores efetivos com exercício entre 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022 (data que antecede a vigência da previdência complementar no município) e que fizeram a opção para o Regime de Previdência Complementar. No veto, a administração municipal justifica ainda que a proposta foi discutida com sindicado dos beneficiários, que concordou com os prazos.
Sobre esse mesmo tema, foi aprovado Projeto de Lei 1.024/26, do Executivo, a respeito do ressarcimento de contribuições previdenciárias, que será efetuado em rubrica específica em folha de pagamento, divididos em 36 parcelas.
Outro veto mantido refere-se ao Projeto de Lei 11.883/25, que reconhece o Município de Campo Grande como Polo de Inovação em Blockchain e Economia Digital, em virtude de seu protagonismo na adoção e aplicação de tecnologias descentralizadas nos setores público e privado. O projeto prevê, por exemplo, o fomento ao desenvolvimento tecnológico e a inovação no município. A proposta é dos vereadores Ronilço Guerreiro e Maicon Nogueira.
O veto refere-se a dois artigos que tratam da criação do Conselho Municipal de Inovação Digital. A prefeitura alega vício de iniciativa, justificando que a proposta avança para o campo da organização administrativa. As demais normativas da proposta foram sancionadas.




















