Veto ao projeto que impede reajuste da taxa do lixo pode ser derrubado na próxima semana

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Carnê do IPTU (Foto: André Farinha)

Os vereadores de Campo Grande retomam as sessões ordinárias na próxima terça-feira (03) e, de pronto, irão analisar, discutir e votar o veto imposto pela prefeita Adriane Lopes (PP) ao Projeto de Lei Complementar 1.016/26, aprovado em votação extraordinária no dia 12 deste mês que diz respeito ao aumento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares.

A proposta, aprovada de forma unânime pela Casa, suspende os efeitos do Decreto 16.402/2025 e reflete diretamente nos valores dos carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que surpreenderam os contribuintes diante de aumentos. Essa alta nos valores ocorreu em decorrência da majoração da Taxa do Lixo e da redução do desconto para pagamento à vista.

Na manhã dessa segunda-feira (26), os vereadores estiveram reunidos para tratar do assunto e ficou acordado pela votação do veto logo na primeira sessão. “Os vereadores terão a oportunidade de se manifestarem mais uma vez sobre a questão da taxa do lixo, que foi aumentada abruptamente, sem diálogo com a população drasticamente afetada pelo aumento nos carnês”, afirmou o presidente Papy.

Ele lembrou que o Executivo tem insistido de todas as formas para manter o aumento. “A Câmara se manifestou pró-contribuinte, conseguindo a dilatação do prazo, agora para o dia 12 de fevereiro, prazo para aqueles que pagam de forma parcelada, mas, infelizmente, não conseguimos avançar na questão dos 20% de desconto”, completou.

O veto

Na mensagem enviada à Câmara justificando o veto, a prefeita informou que a decisão foi tomada após parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que acusou a proposta de invadir a competência privativa da Prefeitura para regulamentar serviços públicos e administrar o lançamento tributário, configurando vício formal de iniciativa e afronta ao princípio da separação dos poderes.

Adriane Lopes também classificou a proposta como “legislação casuística” e argumentou que a medida implicaria renúncia de receita e criação de despesa sem o cumprimento das exigências legais. Ao prever retorno à classificação anterior, redução do lançamento do IPTU em 2026, possibilidade de ressarcimento administrativo e devolução de valores já pagos, o projeto exigiria estimativa de impacto financeiro, compatibilidade orçamentária e medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O Executivo também sustenta que o texto contraria diretrizes do marco legal federal do saneamento.

Entenda a cobrança

As definições quanto ao IPTU e a taxa do lixo de 2026 decorrem de dois Decretos Municipais (que são de responsabilidade do Executivo) e em nenhum deles há referência a legislações ou alterações de leis de 2025. Baseiam-se apenas em normas anteriores. As próprias publicações no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), desta forma, reforçam que não ocorreu participação da Câmara.

Um deles, o Decreto 16.422, de 23 de outubro de 2025, dispõe sobre o critério para a fixação de base de cálculo do valor venal dos imóveis do município de Campo Grande (MS), para fins de lançamento do IPTU. Ali, a prefeitura apresenta como referências a Lei Municipal 5.405/2014, o IPCA-E calculado pelo IBGE e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já o Decreto 16.402, de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2026, traz o Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário de Campo Grande, previsto na Lei Complementar 318/2017. Este Decreto, cabe lembrar, foi justamente o que os vereadores suspenderam durante sessão extraordinária em janeiro, cujo veto será avaliado no dia 3 de fevereiro.

Em agosto do ano passado, a Câmara Municipal aprovou um projeto de lei complementar, de autoria do Executivo, relacionado à alteração na Lei 1466/1973, o Código Tributário Municipal de Campo Grande. No entanto, essa mudança refere-se à aplicação de alíquotas do Imposto a imóveis não edificados situados em loteamentos fechados urbanos (categoria L3).

Seguindo norma federal, o projeto do Executivo estabelece no Art. 148-D que a base de cálculo do IPTU será atualizada anualmente por ato do Poder Executivo, observados os critérios da Lei 5.405, de 2014. A atualização linear precisa ser feita com base na correção da inflação, caso contrário precisaria passar pela aprovação da Câmara, algo que não ocorreu. Emenda de autoria da Câmara acrescentou ainda que atualização anual deverá ser acompanhada de relatório técnico, contendo a metodologia aplicada, os índices utilizados e a estimativa de impacto médio sobre o valor venal dos imóveis, tendo como foco a justiça tributária.

Ainda, o relatório técnico deve ser apresentado, de forma prévia e formal, pelo Poder Executivo perante o Poder Legislativo para fins de esclarecimento e transparência, quanto aos critérios técnicos adotados e aos impactos decorrentes da atualização. Neste ano, a prefeitura não encaminhou documentação prévia à Câmara.

Cabe ressaltar que essa atualização da base de cálculo do IPTU é feita todos os anos por ato do Executivo, com base na correção da inflação. Não houve alteração em relação ao que já ocorre todos os anos. O Decreto 16.422 apresenta apenas a correção da inflação, como pode ser confirmado ao comparar a tabela da página 15 (anexo II) da edição do Diogrande do dia 24 de outubro de 2025, com a tabela da página 7 do Diogrande do dia 7 de novembro de 2024, tendo como base o Decreto 16.074.

A majoração do Imposto para o ano de 2026, portanto, ocorreu unicamente após aplicação do índice inflacionário, podendo haver, em alguns casos, maior aumento pontual para alguns contribuintes em função da alteração cadastral proveniente de acréscimo de área edificada ou melhoria do imóvel, cuja avaliação é feita exclusivamente pelo Executivo Municipal por meio de procedimentos administrativos internos.

O principal aumento na cobrança total ocorreu na taxa do lixo, cuja atualização é feita exclusivamente pela prefeitura, além da redução de 20% para 10% do desconto para pagamento à vista, que também decorre apenas de decisão da administração municipal.