11/01/2015 12h30
Vice-governadora visita escola reformada por detentos na Capital
Campo Grande News
O juiz Albino Coimbra Neto, titular da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande (2ª VEP), visitou a obra de reforma da escola estadual Padre Mário Blandino, no Bairro Aero Rancho, nesta sexta-feira (9, realizada por presos do regime semiaberto da capital, por meio do Projeto idealizado pelo Poder Judiciário “Pintando Educação com Liberdade”. Na ocasião estava presente a vice-governadora, Rose Modesto (PSDB), que foi até a escola para ver de perto como é desenvolvido o projeto.
A vice-governadora, que reponde pela Secretaria de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST) e é professora, mostrou-se muito interessada pelo trabalho realizado por detentos em melhorar escolas públicas da capital, além da forma como o projeto foi articulado pelo Judiciário, possibilitando a ressocialização do apenado e a economia de recursos financeiros para o Estado.
Na visita, a vice-governadora sinalizou a possibilidade em estender o projeto para outras escolas, inclusive as das cidades do interior do Estado.
A reforma da escola estadual Padre Mário Blandino teve início no mês de dezembro e tem previsão de entrega antes do início do ano letivo. Esta é a terceira reforma de escolas realizada pelo projeto “Pintando Educação com Liberdade”.
O diferencial desta iniciativa, inédita no país, e idealizada pelo juiz Albino Coimbra Neto, é que os próprios presos trabalham na obra e todos os custos com materiais são pagos como parte do salário do preso e de outros que estão empregados em órgãos públicos, parques e indústrias da cidade. Isto só está sendo possível com a edição e regulamentação da Portaria 001/2014 da 2ª VEP, que normatizou o trabalho dos apenados, dentro e fora do presídio, instituindo o desconto de 10% de suas remunerações, que é depositado em uma conta judicial e utilizado para fazer frente a despesas do preso no presídio e, também, fomentar o trabalho prisional, tal como o projeto “Pintando Educação com Liberdade”. A normatização está prevista na Lei de Execução Penal, no art. 29 §1ª, “d”.




















