Distribuição de recursos públicos depende do número de deputados eleitos e da votação obtida pelas legendas
O desempenho nas urnas não define apenas quem ocupa cargos políticos no Brasil — ele também determina quanto dinheiro público cada partido receberá nos anos seguintes. Em um sistema que combina recursos públicos e privados, votos conquistados e cadeiras no Congresso se transformam diretamente em financiamento para manter estruturas partidárias e disputar eleições.
O modelo brasileiro de financiamento partidário é baseado em três principais fontes: o Fundo Partidário, o Fundo Eleitoral e as doações de pessoas físicas. Desde 2015, empresas estão proibidas de financiar campanhas eleitorais, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o que ampliou o peso dos recursos públicos no sistema político.
Fundo Partidário: manutenção das legendas
O Fundo Partidário é uma das principais formas de sustentação financeira dos partidos políticos. Criado em 1965 pela Lei nº 4.740, ele é abastecido por verbas do Orçamento da União e por multas eleitorais, sendo distribuído anualmente às siglas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A divisão do recurso segue critérios ligados ao desempenho eleitoral:
- 95% são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelos partidos na eleição para a Câmara dos Deputados;
- 5% são divididos igualmente entre todas as legendas com registro ativo no TSE.
Na prática, quanto maior a votação para deputado federal, maior será a fatia recebida pela legenda nos anos seguintes. Os valores são utilizados para despesas administrativas, pagamento de funcionários, manutenção de diretórios, contas básicas e atividades de formação política.
Desde a Emenda Constitucional nº 97, de 2017, o acesso ao fundo depende do cumprimento da chamada cláusula de desempenho, também conhecida como cláusula de barreira.
Para receber os recursos, o partido precisa:
- obter ao menos 3% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados; ou
- eleger pelo menos 15 deputados federais.
Caso não atinja esses critérios, a legenda perde acesso ao fundo e ao tempo de propaganda partidária.
Segundo o professor de Direito Eleitoral Bruno Lorencini, da USP e da Universidade Mackenzie, a regra busca garantir que apenas partidos com apoio político mínimo tenham acesso ao dinheiro público.
“O objetivo é evitar a existência de partidos sem representatividade real, criados apenas para acessar recursos”, explica.
Em 2025, os repasses do Fundo Partidário alcançaram recorde histórico: R$ 1,1 bilhão foram distribuídos a 19 partidos, aumento de 2,4% em relação ao ano anterior. As maiores fatias ficaram com PL e PT, que possuem as maiores bancadas na Câmara dos Deputados.
Dez legendas ficaram fora da divisão por não atingirem a cláusula de desempenho, entre elas Agir, Democracia Cristã, PCB, PCO, PSTU e Unidade Popular.
Estratégias para sobreviver politicamente
A dificuldade de acesso aos recursos tem levado partidos menores a adotarem estratégias como fusões e federações partidárias. Entre os exemplos estão a Federação Brasil da Esperança, formada por PC do B e PV, e a união entre Rede Sustentabilidade e PSOL.
Essas alianças permitem somar votos e parlamentares, garantindo permanência no sistema de financiamento público.
Fundo Eleitoral: dinheiro para campanhas
Diferente do Fundo Partidário, o Fundo Eleitoral é destinado exclusivamente ao financiamento das campanhas e só é liberado em anos de eleição.
Criado em 2017 após a proibição das doações empresariais, o fundo tem valores definidos pela Lei Orçamentária Anual e segue critérios específicos de distribuição:
- 2% divididos igualmente entre todos os partidos;
- 35% conforme os votos obtidos para a Câmara dos Deputados;
- 48% conforme o número de deputados federais eleitos;
- 15% conforme o número de senadores eleitos.
De acordo com Lorencini, existe um efeito cumulativo no sistema. Partidos maiores recebem mais recursos, investem mais em campanhas e tendem a ampliar sua presença política.
“Quanto mais recursos, maior a capacidade de investir em candidatos e ampliar a capilaridade das campanhas”, afirma.
Doações privadas continuam permitidas — com limites
Além dos fundos públicos, partidos ainda podem receber doações de pessoas físicas. As contribuições, porém, são limitadas por regras eleitorais e devem ser declaradas à Justiça Eleitoral, garantindo transparência no financiamento político.



















