Integração entre operadoras deve permitir uso dos cartões em qualquer rede de pagamento até novembro de 2026
Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) começam a entrar em uma nova fase no Brasil a partir de segunda-feira (11). A mudança marca o início da abertura do sistema que permitirá, gradualmente, que os benefícios sejam aceitos em diferentes maquininhas de pagamento — um processo que deve ser concluído em novembro deste ano, quando qualquer cartão poderá funcionar em qualquer rede credenciada do país.
As novas regras fazem parte do decreto que regulamentou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), publicado em novembro de 2025. As medidas já estão em vigor parcialmente desde fevereiro e atingem mais de 22 milhões de trabalhadores brasileiros.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a etapa iniciada agora representa a chamada “abertura dos arranjos de pagamento”, considerada essencial para viabilizar a interoperabilidade completa prevista para novembro.
“Ressaltamos que o prazo do dia 11 de maio primeiramente vai abrir o arranjo de empresas. O processo em andamento abrirá caminho para que, em novembro, seja possível a interoperabilidade, ou seja, todo cartão passar em qualquer maquininha”, informou a pasta em nota.
Na prática, a mudança rompe o modelo atual, considerado fechado e concentrado em poucas operadoras. Hoje, uma mesma empresa costuma emitir o cartão, credenciar os estabelecimentos, definir as maquininhas compatíveis e processar os pagamentos. Isso limita o uso do benefício apenas a redes específicas.
Com a abertura do sistema, diferentes empresas poderão atuar em cada etapa da operação. Uma empresa poderá emitir o cartão, outra processar a transação, enquanto uma terceira ficará responsável pela maquininha e outra pela liquidação financeira do pagamento.
A expectativa do governo é que a abertura aumente a concorrência entre as operadoras, reduza custos para restaurantes e supermercados e amplie as opções para trabalhadores e comerciantes.
Entre as mudanças já em vigor está o limite máximo de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras dos estabelecimentos comerciais. A tarifa de intercâmbio também passou a ter teto de 2%, sem possibilidade de cobranças adicionais.
Outra alteração importante foi a redução do prazo de repasse dos valores aos comerciantes, que caiu de 30 para 15 dias corridos após a transação.
Apesar das mudanças no funcionamento do sistema, o decreto manteve regras sobre a finalidade dos benefícios. O uso dos cartões continua restrito à compra de alimentos, permanecendo proibida a utilização para despesas como academias, farmácias, cursos ou planos de saúde.
O governo também proibiu práticas consideradas abusivas no setor, como deságios, descontos excessivos, benefícios indiretos e vantagens financeiras desvinculadas da alimentação do trabalhador.
A interoperabilidade total, prevista para novembro de 2026, permitirá que o trabalhador utilize o VR ou VA em qualquer maquininha, independentemente da empresa emissora do cartão ou da rede utilizada pelo estabelecimento.
Para o Ministério do Trabalho, a abertura do arranjo é justamente o que permitirá que diferentes sistemas “conversem” entre si, tornando o mercado mais integrado e menos dependente de redes exclusivas.
Entre os principais pontos das novas regras do PAT estão:
- limite máximo de 3,6% para taxas cobradas dos estabelecimentos;
- teto de 2% para tarifa de intercâmbio;
- repasse financeiro aos comerciantes em até 15 dias;
- abertura obrigatória dos arranjos com mais de 500 mil trabalhadores;
- interoperabilidade total entre bandeiras até novembro;
- proibição de práticas comerciais abusivas;
- manutenção do uso exclusivo do benefício para alimentação.











