Com data original caindo em domingo, empregadores antecipam depósito; entenda cálculo, prazos e direitos
O prazo para o pagamento da primeira parcela — ou da parcela única — do 13º salário foi antecipado para esta sexta-feira (28). Tradicionalmente chamado de “salário extra”, o benefício é garantido por lei e costuma ser pago em duas etapas, sempre com datas definidas.
De acordo com a legislação brasileira (Lei 4.090/1962), a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Porém, como neste ano a data cai em um domingo, os empregadores precisam antecipar o depósito para garantir o cumprimento do prazo legal. Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, com descontos obrigatórios como INSS e Imposto de Renda.
O valor do 13º salário varia conforme o salário bruto e o tempo trabalhado no ano — o que costuma gerar dúvidas entre trabalhadores. Para ajudar, o g1 reuniu as principais perguntas sobre o tema.
1. Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT têm direito ao benefício — incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º, conforme determina a lei.
O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli lembra que o direito é proporcional ao tempo trabalhado. “Mesmo quem não completou um ano na empresa recebe o 13º proporcional. Se o funcionário foi contratado em julho, por exemplo, ele recebe pelos meses em que trabalhou”, afirma.
2. Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito?
Para que um mês conte no cálculo, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. “Meses com mais de 15 dias contam integralmente; com menos, não entram no cálculo”, explica Nicoli.
3. Como é calculado o 13º salário?
O cálculo é proporcional ao tempo de serviço no ano. O valor corresponde ao salário bruto dividido por 12, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.
Entram na conta:
- salário-base
- adicionais (insalubridade, periculosidade, adicional noturno)
- média de horas extras e comissões
Não entram:
- vale-transporte
- auxílio-alimentação
- verbas indenizatórias
A primeira parcela corresponde à metade do valor; a segunda vem com os descontos obrigatórios.
4. Como funciona o 13º proporcional em caso de demissão?
Tanto quem é demitido sem justa causa quanto quem pede demissão tem direito ao 13º proporcional.
A única exceção é o trabalhador dispensado por justa causa, que perde o benefício.
5. Quais são os prazos legais de pagamento?
- Primeira parcela: até 30 de novembro (antecipada para 28 neste ano).
- Segunda parcela: até 20 de dezembro.
Empresas podem antecipar a primeira parcela junto às férias, desde que o empregado solicite até janeiro.
6. O empregador pode antecipar ou parcelar de outra forma?
Sim, o 13º pode ser antecipado, inclusive em parcela única.
Mas a CLT e o Decreto 57.155/1965 permitem no máximo duas parcelas. Dividir em mais vezes é ilegal.
7. Estagiários, temporários e autônomos têm direito?
- Estagiários: não têm direito.
- Trabalhadores temporários: têm direito, porque há vínculo de emprego.
- Autônomos e PJs: não têm direito, por não possuírem vínculo empregatício.
8. O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
O atraso pode gerar multa ao empregador, prevista na CLT: 1% ao mês sobre o valor devido.
A exceção é para empresas em recuperação judicial, que não pagam essa multa — conforme a Lei 13.143/2015.
O trabalhador pode:
- acionar a Justiça do Trabalho
- denunciar ao sindicato
- comunicar o atraso à empresa
- registrar denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT)
Adiantamentos e outras regras
O adiantamento pode ocorrer a partir de fevereiro, com até 40% do valor total. Também é possível receber a primeira parcela junto das férias, caso solicitado previamente.
O pós-graduando em Direito do Trabalho Fábio de Lima Barros reforça. “O 13º é mais que um direito: é uma obrigação do empregador. Cumprir prazos garante um fim de ano tranquilo e dentro da lei.”











