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quinta-feira, 18 de abril, 2024
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3º sorteio da ‘Não Vacile, Vacine’ premiou mais 11 pessoas nesta quinta-feira

Na tarde desta quinta-feira  (06), foi realizado o terceiro e penúltimo sorteio da campanha “Não vacile, vacine!”, que tem por objetivo incentivar a população a se imunizar através da distribuição de prêmios e, consequentemente, ampliar a cobertura vacinal do Município. Foram sorteados 10 vales-compra no valor de R$ 1 mil cada e uma moto 0 km.

O sorteio aconteceu no drive-thru Albano Franco e foi transmitido ao vivo pela página da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (Fiems) na rede social Instagram.

Conforme o regulamento,  todas as pessoas que tomarem a 1ª e 2ª dose das vacinas contra a Covid-19 em qualquer ponto de imunização de Campo Grande, de 16 de dezembro de 2021 até o dia 10 de janeiro de 2022, estão participando automaticamente do sorteio.

O quarto e último sorteio está previsto para ser realizado na próxima quinta-feira, dia 13 de janeiro, às 14h.  A premiação total é de quatro motos e R$40 mil em vales-compra.

A iniciativa é promovida pela Fiems e conta com apoio da Prefeitura Municipal de Campo Grande e do Ministério Público Estadual (MPMS).

Sorteados (Dia 06/01/2022)

Vale-compra R$1 mil
Luana Victoria Gavioli
Gleison Araújo de Lima
Rodiney Correa Mendes
Stelio Affonso Fernandes
João Pedro Xavier Ferreira
Renan Cezar de Souza Pessoa
Richard Nicodemos de Mooura
Elis Fernanda Santos Godinho
Larissa Fernanda Menezes Escobar
Rafael Queiroz Moraes

Moto OKM
Livia Zanon Alves Correa

Os contemplados serão contatados por telefone, e-mail ou qualquer outro canal de comunicação cadastrado, no prazo máximo de três  dias uteis após o sorteio. No ato do recebimento do prêmio, o contemplado deverá apresentar cópia do RG, CPF, comprovante de endereço e o comprovante de vacinação, bem como assinar o termo de entrega do prêmio.

O contemplado que em 60 dias, após o contato da Sesau, não reclamar pelo seu prêmio será desclassificado e o prêmio será destinado a uma
entidade carente de indicação do Ministério Público Estadual (MPE). O contemplado que não preencher os requisitos do presente regulamento será automaticamente excluído.

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